Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.468, DE 18 DE JULHO DE 2017
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade