DECRETO Nº 9.091, DE 11 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2353 (2017), de 24 de maio de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2353 (2017), de 24 de maio de 2017, que renova, até 31 de maio de 2018, o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2353 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de maio de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho