LEI Nº 13.453, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

Art. 2º Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA

Torquato Jardim