LEI Nº 13.449, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim