Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.449, DE 16 DE JUNHO DE 2017
Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim