Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2017 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, assinado em Brasília, em 23 de junho de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, assinado em Brasília, em 23 de junho de 2010.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de junho de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/3/2017.