DECRETO Nº 9.074, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia foi firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 160, de 14 de agosto de 2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 2016, nos termos de seu Artigo XI;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho