{"ResultadoVetoItemCN":{"noNamespaceSchemaLocation":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/cn/ResultadoVetoItemCNv7.xsd","Metadados":{"Versao":"05/11/2026 09:01:22","VersaoServico":"7","DataVersaoServico":"2018-08-06","DescricaoDataSet":"Resultado da votação nominal de um item de veto."},"Veto":{"Codigo":"18730","Materia":{"Codigo":"175845","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"VET","Numero":"53","Ano":"2026","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.269, de 2026, que \"Institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)\".","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175845"},"MateriaVetada":{"Codigo":"106800","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"PLS","Numero":"284","Ano":"2012","DescricaoObjetivoProcesso":"Iniciadora","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a residência pedagógica para os professores da educação básica.","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/106800","UrlRelatorias":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/106800","NormaGerada":{"NomeNorma":"Lei nº 15.518 de 22/09/2026","UrlNorma":"https://legis.senado.leg.br/norma/43999477","CodigoNorma":"43999477","SiglaTipoNorma":"LEI-n","DescricaoTipoNorma":"Lei Numerada","NumeroNorma":"15518","AnoNorma":"2026","DataAssinatura":"2026-09-22","DataPublicacao":"2026-09-23","SiglaVeiculoPublicacao":"DOU","DescricaoVeiculoPublicacao":"[Diário Oficial da União  de 23/09/2026] (p. 4, col. 2)"}},"Mensagem":{"Sigla":"MSG","Numero":"773","Ano":"2026","UrlPlanalto":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/msg/vep/vep-773-26.htm"},"Total":"Não","DataRecebimentoCongresso":"2026-09-23","DataSobrestacaoPauta":"2026-10-23","DataPublicacao":"2026-09-23","SobrestandoPauta":"Sim","Assunto":"Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid","PdfsResultadoVotacao":null,"Dispositivos":{"Dispositivo":[{"Codigo":"49533","Identificador":"53.26.001","Descricao":"\"caput\" do art. 7º","Conteudo":"As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e à Capes, e o Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira, vedados a redução nos valores de bolsas e o contingenciamento de despesas fixadas ao Pibid.","Assunto":"Vedação da redução nos valores de bolsas e do contingenciamento de despesas fixadas ao Pibid","Origem":"Substitutivo apresentado pelo Dep. Rogério Correia, relator da matéria na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, p. 11","Justificativa":"O dispositivo em tela estabelece que as despesas decorrentes do PL 2269/2026 correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação e à Capes, e o Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira, vedados a redução nos valores de bolsas e o contingenciamento de despesas fixadas ao Pibid.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público pois, ao vedar o contingenciamento de despesas discricionárias, restringe os instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, em afronta ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.  Ademais, o contingenciamento pretendido na proposição legislativa envolve matéria de finanças públicas, reservada a lei complementar, conforme previsto no art. 163, inciso I, da Constituição.” \nOuvidos o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"}]}}}}