{"ResultadoVetoItemCN":{"noNamespaceSchemaLocation":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/cn/ResultadoVetoItemCNv7.xsd","Metadados":{"Versao":"05/11/2026 09:01:07","VersaoServico":"7","DataVersaoServico":"2018-08-06","DescricaoDataSet":"Resultado da votação nominal de um item de veto."},"Veto":{"Codigo":"18729","Materia":{"Codigo":"175844","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"VET","Numero":"52","Ano":"2026","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, que \"Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para dispor sobre os crimes de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, bem como para tipificar novos crimes contra a ordem econômica\".","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175844"},"MateriaVetada":{"Codigo":"170383","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"PL","Numero":"1482","Ano":"2019","DescricaoObjetivoProcesso":"Revisora","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/170383","UrlRelatorias":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/170383","NormaGerada":{"NomeNorma":"Lei nº 15.517 de 22/09/2026","UrlNorma":"https://legis.senado.leg.br/norma/43999411","CodigoNorma":"43999411","SiglaTipoNorma":"LEI-n","DescricaoTipoNorma":"Lei Numerada","NumeroNorma":"15517","AnoNorma":"2026","DataAssinatura":"2026-09-22","DataPublicacao":"2026-09-23","SiglaVeiculoPublicacao":"DOU","DescricaoVeiculoPublicacao":"[Diário Oficial da União  de 23/09/2026] (p. 4, col. 1)"}},"Mensagem":{"Sigla":"MSG","Numero":"772","Ano":"2026","UrlPlanalto":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/msg/vep/vep-772-26.htm"},"Total":"Não","DataRecebimentoCongresso":"2026-09-23","DataSobrestacaoPauta":"2026-10-23","DataPublicacao":"2026-09-23","SobrestandoPauta":"Sim","Assunto":"Crime de roubo e furto de Petróleo e derivados.","PdfsResultadoVotacao":null,"Dispositivos":{"Dispositivo":[{"Codigo":"49473","Identificador":"52.26.001","Descricao":"alínea \"e\" do inciso III do § 2º-A do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a redação dada pelo art. 2º do projeto","Conteudo":"lesão corporal grave ou morte.","Assunto":"Aumento da pena do roubo de combustíveis do qual resulte lesão corporal grave ou morte.","Origem":"Substitutivo apresentado em Plenário pelo Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), relator da matéria na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados, p. 9. \nRenumeração estabelecida na Redação Final da Câmara dos Deputados (p. 3).","Justificativa":"O dispositivo integra o art. 2º do projeto, que altera os arts. 155 e 157 do Código Penal para dar tratamento penal específico à subtração de “petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, removidos dos estabelecimentos de produção ou de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal”. Para o crime de roubo, o inciso XI acrescido ao § 2º do art. 157 inclui essa subtração entre as causas de aumento de ¿ (um terço) até metade, e o inciso III acrescido ao § 2º-A eleva a pena em ¿ (dois terços) se do crime resulta, dentre outras hipóteses, lesão corporal grave ou morte (alínea “e”, vetada).\nO texto inicial, apresentado pelo Dep. Juninho do Pneu, tratava apenas do furto, tendo a disciplina do Art. 157 (roubo) sido introduzida pelo Substitutivo apresentado em Plenário pelo Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), na Câmara dos Deputados. No Senado, a Emenda nº 5-CSP, de redação, desdobrou em incisos os resultados do § 12 do art. 155, separando lesão corporal grave (inciso V) e morte (inciso VI), mas manteve as alíneas do inciso III do § 2º-A do art. 157, de modo que a alínea “e” conservou os dois resultados reunidos. Nos pareceres aprovados não há menção à relação entre a alínea “e” (vetada) e o inciso II, §3ª do art. 157 (Latrocínio).","RazaoVeto":"“A proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir nova hipótese de roubo do qual resulte morte, pois abrandaria a resposta penal já prevista no art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em sentido oposto ao do endurecimento pretendido pela própria proposição.”\nOuvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"}]}}}}