{"ResultadoVetoItemCN":{"noNamespaceSchemaLocation":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/cn/ResultadoVetoItemCNv7.xsd","Metadados":{"Versao":"04/11/2026 23:56:30","VersaoServico":"7","DataVersaoServico":"2018-08-06","DescricaoDataSet":"Resultado da votação nominal de um item de veto."},"Veto":{"Codigo":"18709","Materia":{"Codigo":"175843","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"VET","Numero":"51","Ano":"2026","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, que \"Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013\".","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175843"},"MateriaVetada":{"Codigo":"173036","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"PL","Numero":"2525","Ano":"2024","DescricaoObjetivoProcesso":"Revisora","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/173036","UrlRelatorias":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/173036","NormaGerada":{"NomeNorma":"Lei nº 15.516 de 22/09/2026","UrlNorma":"https://legis.senado.leg.br/norma/43998646","CodigoNorma":"43998646","SiglaTipoNorma":"LEI-n","DescricaoTipoNorma":"Lei Numerada","NumeroNorma":"15516","AnoNorma":"2026","DataAssinatura":"2026-09-22","DataPublicacao":"2026-09-23","SiglaVeiculoPublicacao":"DOU","DescricaoVeiculoPublicacao":"[Diário Oficial da União  de 23/09/2026] (p. 3, col. 2)"}},"Mensagem":{"Sigla":"MSG","Numero":"771","Ano":"2026","UrlPlanalto":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Msg/Vep/VEP-771-26.htm"},"Total":"Não","DataRecebimentoCongresso":"2026-09-23","DataSobrestacaoPauta":"2026-10-23","DataPublicacao":"2026-09-23","SobrestandoPauta":"Sim","Assunto":"Protocolo de Atendimento em Situações de Violência","PdfsResultadoVotacao":null,"Dispositivos":{"Dispositivo":[{"Codigo":"49513","Identificador":"51.26.001","Descricao":"\"caput\" do art. 3º","Conteudo":"Quando o primeiro atendimento à vítima de violência for realizado em unidade de saúde, após o atendimento inicial, verificada a violência ou o estupro, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente.","Assunto":"Encaminhamento de laudo médico para à autoridade competente","Origem":"Substitutivo, apresentado pela Dep. Soraya Santos, relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, p. 7.","Justificativa":"O item estabelece que, quando o primeiro atendimento à vítima de violência for feito em unidade de saúde, o laudo médico deverá ser encaminhado \nà autoridade competente.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao determinar o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente sem o consentimento da vítima e sem a delimitação das informações necessárias, o que compromete a intimidade, a vida privada, o \nsigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais, em violação ao disposto no art. 5º, incisos X e LXXIX, da Constituição. Além disso, a medida \npode desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização.” \n\nOuvido o Ministério das Mulheres, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"}]}}}}