{"ResultadoVetoItemCN":{"noNamespaceSchemaLocation":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/cn/ResultadoVetoItemCNv7.xsd","Metadados":{"Versao":"05/11/2026 09:00:58","VersaoServico":"7","DataVersaoServico":"2018-08-06","DescricaoDataSet":"Resultado da votação nominal de um item de veto."},"Veto":{"Codigo":"18689","Materia":{"Codigo":"175809","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"VET","Numero":"50","Ano":"2026","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que \"\"Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais, entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para desobrigar os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes de comprovar, para fins de realização de transferências voluntárias, o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.\".","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175809"},"MateriaVetada":{"Codigo":"175732","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"PLP","Numero":"74","Ano":"2026","DescricaoObjetivoProcesso":"Revisora","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175732","UrlRelatorias":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/175732","NormaGerada":{"NomeNorma":"Lei Complementar nº 237 de 15/09/2026","UrlNorma":"https://legis.senado.leg.br/norma/43892883","CodigoNorma":"43892883","SiglaTipoNorma":"LCP","DescricaoTipoNorma":"Lei Complementar","NumeroNorma":"237","AnoNorma":"2026","DataAssinatura":"2026-09-15","DataPublicacao":"2026-09-15","SiglaVeiculoPublicacao":"DOUE","DescricaoVeiculoPublicacao":"[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 15/09/2026 - nº 174-C] (p. 1, col. 1)"}},"Mensagem":{"Sigla":"MSG","Numero":"751","Ano":"2026","UrlPlanalto":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/msg/vep/vep-751-26.htm"},"Total":"Não","DataRecebimentoCongresso":"2026-09-17","DataSobrestacaoPauta":"2026-10-17","DataPublicacao":"2026-09-15","SobrestandoPauta":"Sim","Assunto":"Regularidade fiscal de municípios para transferências voluntárias","PdfsResultadoVotacao":null,"Dispositivos":{"Dispositivo":[{"Codigo":"49453","Identificador":"50.26.001","Descricao":"§ 4º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pelo art. 3º do projeto","Conteudo":"As exigências previstas na alínea “a” do inciso IV do § 1º deste artigo ficam dispensadas para os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes.","Assunto":"Exigências para o recebimento de transferências voluntárias","Origem":"Substitutivo apresentado em Plenário pelo Dep. Isnaldo Bulhões (MDB-AL), p. 6.","Justificativa":"O dispositivo, acrescido ao art. 25 da LRF pelo art. 3º do projeto, dispensa os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes, quando beneficiários de transferências voluntárias, da exigência prevista na alínea 'a' do inciso IV do § 1º — isto é, da comprovação de que se achem em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa contraria o interesse público pois reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização expressamente previstos na legislação, uma vez que instituiria dispensa de caráter permanente para permitir que a maioria dos entes receba transferências voluntárias da União, ainda que na condição de inadimplente quanto ao pagamento de tributos, inclusive contribuições da seguridade social, empréstimos e financiamentos, ou inadimplente quanto à prestação de contas de recursos já transferidos pela União, comprometendo incentivos à regularidade fiscal e à adequada gestão dos recursos públicos.”\nOuvido o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"}]}}}}