{"ResultadoVetoItemCN":{"noNamespaceSchemaLocation":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/cn/ResultadoVetoItemCNv7.xsd","Metadados":{"Versao":"05/11/2026 22:41:13","VersaoServico":"7","DataVersaoServico":"2018-08-06","DescricaoDataSet":"Resultado da votação nominal de um item de veto."},"Veto":{"Codigo":"18649","Materia":{"Codigo":"175751","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"VET","Numero":"46","Ano":"2026","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.872, de 2025, que \"Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU)\".","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175751"},"MateriaVetada":{"Codigo":"169677","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"PL","Numero":"1872","Ano":"2025","DescricaoObjetivoProcesso":"Revisora","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU).","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169677","UrlRelatorias":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/169677","NormaGerada":{"NomeNorma":"Lei nº 15.499 de 04/09/2026","UrlNorma":"https://legis.senado.leg.br/norma/43755963","CodigoNorma":"43755963","SiglaTipoNorma":"LEI-n","DescricaoTipoNorma":"Lei Numerada","NumeroNorma":"15499","AnoNorma":"2026","DataAssinatura":"2026-09-04","Observacao":"Esta Lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial, por força do disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942.","DataPublicacao":"2026-09-04","SiglaVeiculoPublicacao":"DOUE","DescricaoVeiculoPublicacao":"[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 04/09/2026 - nº 168-B] (p. 2, col. 1)"}},"Mensagem":{"Sigla":"MSG","Numero":"741","Ano":"2026","UrlPlanalto":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/msg/vep/vep-741-26.htm"},"Total":"Não","DataRecebimentoCongresso":"2026-09-08","DataSobrestacaoPauta":"2026-10-08","DataPublicacao":"2026-09-04","SobrestandoPauta":"Sim","Assunto":"Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU)","Comentario":"O veto incide sobre dispositivos que tratam sobre as receitas que comporão o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU).","PdfsResultadoVotacao":null,"Dispositivos":{"Dispositivo":[{"Codigo":"49173","Identificador":"46.26.001","Descricao":"inciso II do \"caput\" do art. 6º","Conteudo":"doações, contribuições em pecúnia, valores e bens móveis e imóveis;","Assunto":"Receitas que poderão compor o FMPU","Origem":"Texto inicial, p. 2.","Justificativa":"O dispositivo estabelece que poderão constituir receita do FMPU as doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de até cinco anos, em descumprimento ao disposto no art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.”\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"49174","Identificador":"46.26.002","Descricao":"inciso IV do \"caput\" do art. 6º","Conteudo":"10% (dez por cento) das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição;","Assunto":"Receitas que poderão compor o FMPU","Origem":"Substitutivo apresentado pela Dep. Camila Jara, relatora da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, p. 10.","Justificativa":"O dispositivo estabelece que poderão constituir receita do FMPU 10% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição. Inicialmente, o projeto enviado pelo Ministério Público previa que percentual de 15% das multas poderia vir a constituir receita do FMPU. Esse percentual, porém, foi alterado para 10% no substitutivo ao texto de origem, a fim de “preservar os recursos de custas judiciais e similares ao Poder Judiciário”, segundo a relatora, Deputada Camila Jara.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de até cinco anos, em descumprimento ao disposto no art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.”\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"49175","Identificador":"46.26.003","Descricao":"inciso V do \"caput\" do art. 6º","Conteudo":"10% (dez por cento) dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal;","Assunto":"Receitas que poderão compor o FMPU","Origem":"Substitutivo apresentado pela Dep. Camila Jara, relatora da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, p. 10.","Justificativa":"O dispositivo estabelece que poderão constituir receita do FMPU 10% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal. Inicialmente, o projeto enviado pelo Ministério Público previa que percentual de 15% desses recursos poderia vir a constituir receita do FMPU. Esse percentual, porém, foi alterado para 10% no substitutivo ao texto de origem, a fim de “preservar os recursos de custas judiciais e similares ao Poder Judiciário”, segundo a relatora, Deputada Camila Jara.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de até cinco anos, em descumprimento ao disposto no art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.”\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"49176","Identificador":"46.26.004","Descricao":"inciso VI do \"caput\" do art. 6º","Conteudo":"recursos decorrentes de alienação de equipamentos, de veículos ou de outros materiais permanentes do Ministério Público da União;","Assunto":"Receitas que poderão compor o FMPU","Origem":"Texto inicial, p. 2.","Justificativa":"O dispositivo estabelece que poderão constituir receita do FDMU os recursos decorrentes de alienação de equipamentos, de veículos ou de outros materiais permanentes do Ministério Público da União.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de até cinco anos, em descumprimento ao disposto no art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.”\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"49177","Identificador":"46.26.005","Descricao":"inciso VII do \"caput\" do art. 6º","Conteudo":"recursos decorrentes de alienação de material inservível ou dispensável do Ministério Público da União;","Assunto":"Receitas que poderão compor o FMPU","Origem":"Texto inicial, p. 2.","Justificativa":"O dispositivo estabelece que poderão constituir receita do FDMU os recursos decorrentes de alienação de material inservível ou dispensável do Ministério Público da União.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de até cinco anos, em descumprimento ao disposto no art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.”\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"49178","Identificador":"46.26.006","Descricao":"inciso VIII do \"caput\" do art. 6º","Conteudo":"valores de inscrições em concursos organizados pelo Ministério Público da União; e","Assunto":"Receitas que poderão compor o FMPU","Origem":"Texto inicial, p. 2.","Justificativa":"O dispositivo estabelece que poderão constituir receita do FMPU os valores de inscrições em concursos organizados pelo Ministério Público da União.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de até cinco anos, em descumprimento ao disposto no art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. Ademais, a medida desvirtua o caráter das taxas de inscrição em concursos públicos, destinadas ao custeio do próprio certame e desprovidas de natureza arrecadatória, o que viola o disposto no art. 145, caput, inciso II, da Constituição.”\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"49179","Identificador":"46.26.007","Descricao":"inciso IX do \"caput\" do art. 6º","Conteudo":"transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.","Assunto":"Receitas que poderão compor o FMPU","Origem":"Texto inicial, p. 2.","Justificativa":"O dispositivo estabelece que poderão constituir receita do FMPU transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.","RazaoVeto":"“O dispositivo contraria o interesse público, pois, ao permitir que fundo vinculado ao Ministério Público receba transferências de outros fundos de natureza pública ou privada, poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais.\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"49180","Identificador":"46.26.008","Descricao":"§ 1º do art. 6º","Conteudo":"A receita destinada ao FMPU deve ser recolhida em conta especial, sob o título de Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União, sob escrituração contábil própria.","Assunto":"Recolhimento de receitas do FMPU","Origem":"Substitutivo apresentado pela Dep. Camila Jara, relatora da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, p. 10.","Justificativa":"O dispositivo estabelece que a receita destinada ao FMPU deve ser recolhida em conta especial e sob escrituração contábil própria. O substitutivo foi responsável por trazer menção à “escrituração contábil própria”, que não constava no texto original.","RazaoVeto":"“O dispositivo é inconstitucional e contraria o interesse público, pois, ao determinar a arrecadação da receita do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União em conta especial e contabilização própria, afasta-a do recolhimento à conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o disposto no art. 164, § 3º, da Constituição e com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública, nos termos do disposto no art. 56 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"49181","Identificador":"46.26.009","Descricao":"\"caput\" do art. 10","Conteudo":"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.","Assunto":"Cláusula de vigência","Origem":"Substitutivo apresentado pela Dep. Camila Jara, relatora da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, p. 11.","Justificativa":"O dispositivo traz a cláusula de vigência da Lei, que entraria em vigor na data de sua publicação.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa contraria o interesse público, pois, ao estabelecer a entrada em vigor na data de sua publicação, não confere tempo hábil para a estruturação do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e dos conselhos por ele criados, nem para a edição do regulamento a cargo do Procurador-Geral da República. Com o veto, incide a regra geral do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o que assegura maior segurança jurídica à implementação do novo arranjo institucional.”\nOuvidos o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"}]}}}}