{"ResultadoVetoItemCN":{"noNamespaceSchemaLocation":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/cn/ResultadoVetoItemCNv7.xsd","Metadados":{"Versao":"04/11/2026 23:56:30","VersaoServico":"7","DataVersaoServico":"2018-08-06","DescricaoDataSet":"Resultado da votação nominal de um item de veto."},"Veto":{"Codigo":"18569","Materia":{"Codigo":"175322","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"VET","Numero":"42","Ano":"2026","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, que \"Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.\"","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175322"},"MateriaVetada":{"Codigo":"158643","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"PL","Numero":"3455","Ano":"2023","DescricaoObjetivoProcesso":"Iniciadora","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Dispõe sobre a transformação do campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON).","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/158643","UrlRelatorias":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/158643"},"Mensagem":{"Sigla":"MSG","Numero":"640","Ano":"2026","UrlPlanalto":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/msg/vet/vet-640-26.htm"},"Total":"Sim","DataRecebimentoCongresso":"2026-07-31","DataSobrestacaoPauta":"2026-08-30","DataPublicacao":"2026-07-31","SobrestandoPauta":"Sim","Assunto":"Criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron)","Comentario":"O projeto de lei, vetado em sua integralidade, dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron) por meio da transformação do campus da Universidade Federal do Amapá (Unifap), sediado no Município de Oiapoque (AP).","RazaoVeto":"\"A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa ao autorizar a criação de autarquia federal, e de cargos e funções destinados ao seu funcionamento, matéria reservada ao Presidente da República, nos termos do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alíneas 'a', 'c' e 'e', da Constituição. \" Ouvidos o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Advocacia-Geral da União.","PdfsResultadoVotacao":null,"Dispositivos":{"Dispositivo":[{"Identificador":"42.26.000","Descricao":"Veto total","Conteudo":"Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, que \"Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.\"","Assunto":"Criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron)","Justificativa":"O texto vetado autoriza a criação da Unifron, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, e de seus respectivos cargos e funções, a partir da transformação do campus Oiapoque da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), esta, por sua vez, também originada do Núcleo Avançado de Ensino, vinculado à Universidade Federal do Pará (UFPA), e instituída por decreto em 1990. A nova universidade tem como finalidade oferecer cursos de graduação e pós-graduação, desenvolver atividades de pesquisa, extensão, cultura e inovação, com foco no desenvolvimento regional.\nAlém de autorizar a criação da autarquia, o projeto de lei disciplina aspectos relacionados à estrutura organizacional da Unifron, incluindo sua composição, estatuto, administração, patrimônio e fontes de financiamento. O texto estabelece, ainda, que sua implantação fica condicionada à existência de dotação orçamentária específica da União.\nO autor da proposição legislativa argumenta que a criação da Unifron representa um passo estratégico para ampliar a educação superior e impulsionar o desenvolvimento do Amapá, de forma análoga ao ocorrido com a Unifap. O texto também destaca que a autonomia do campus permitirá expandir a oferta de ensino, pesquisa, extensão e inovação, fortalecer a cooperação com a Guiana Francesa e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local. O autor, por fim, salienta que a medida está alinhada aos objetivos nacionais de ampliação do acesso ao ensino superior previstos no Plano Nacional de Educação (PNE).  \nNo que se refere à tramitação legislativa, a matéria foi inicialmente aprovada pelo Senado Federal sem alterações. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, foi apensado ao Projeto de Lei nº 1.078, de 2022, de autoria do Deputado Jorielson (PL/AP), passando a tramitar em regime de urgência. Durante a apreciação conjunta das proposições, a Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), na qualidade de relatora da CASP, apresentou parecer na forma de substitutivo, posteriormente acolhido pela comissão e pelas demais comissões competentes. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto foi encaminhado ao Senado Federal para revisão, ocasião em que recebeu parecer favorável do Senador Paulo Paim.","RazaoVeto":"\"A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa ao autorizar a criação de autarquia federal, e de cargos e funções destinados ao seu funcionamento, matéria reservada ao Presidente da República, nos termos do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alíneas 'a', 'c' e 'e', da Constituição. \" Ouvidos o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Advocacia-Geral da União.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"}]}}}}