{"ResultadoVetoItemCN":{"noNamespaceSchemaLocation":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/cn/ResultadoVetoItemCNv7.xsd","Metadados":{"Versao":"05/11/2026 07:14:38","VersaoServico":"7","DataVersaoServico":"2018-08-06","DescricaoDataSet":"Resultado da votação nominal de um item de veto."},"Veto":{"Codigo":"18529","Materia":{"Codigo":"175269","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"VET","Numero":"40","Ano":"2026","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, que \"Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para dispor sobre o piso salarial dos zootecnistas.\".","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175269"},"MateriaVetada":{"Codigo":"157735","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"PL","Numero":"2816","Ano":"2023","DescricaoObjetivoProcesso":"Iniciadora","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Altera os artigos 1° e 4° da Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para adicionar o profissional zootecnista no que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/157735","UrlRelatorias":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/157735"},"Mensagem":{"Sigla":"MSG","Numero":"629","Ano":"2026","UrlPlanalto":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Msg/Vet/VET-629-26.htm"},"Total":"Sim","DataRecebimentoCongresso":"2026-07-28","DataSobrestacaoPauta":"2026-08-27","DataPublicacao":"2026-07-27","SobrestandoPauta":"Sim","Assunto":"Piso Salarial dos Zootecnistas","Comentario":"O projeto de lei, vetado em sua integralidade, altera a Lei nº 4.950-A para incluir a profissão de zootecnia entre as categorias profissionais contempladas com o piso salarial indicado na referida lei.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao estabelecer piso salarial aos zootecnistas sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou de declaração de adequação orçamentária e financeira, o que viola o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 167, § 7º, da Constituição.”\nOuvidos o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União.","PdfsResultadoVotacao":null,"Dispositivos":{"Dispositivo":[{"Identificador":"40.26.000","Descricao":"Veto total","Conteudo":"Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, que \"Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para dispor sobre o piso salarial dos zootecnistas.\".","Assunto":"Piso Salarial dos Zootecnistas","Justificativa":"O texto vetado inclui os zootecnistas entre as categorias profissionais abrangidas pela Lei nº 4.950-A, de 1966, que estabelece piso salarial de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.","RazaoVeto":"“A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao estabelecer piso salarial aos zootecnistas sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou de declaração de adequação orçamentária e financeira, o que viola o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 167, § 7º, da Constituição.”\nOuvidos o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"}]}}}}