{"ResultadoVetoItemCN":{"noNamespaceSchemaLocation":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/cn/ResultadoVetoItemCNv7.xsd","Metadados":{"Versao":"05/11/2026 09:17:26","VersaoServico":"7","DataVersaoServico":"2018-08-06","DescricaoDataSet":"Resultado da votação nominal de um item de veto."},"Veto":{"Codigo":"18469","Materia":{"Codigo":"175009","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"VET","Numero":"37","Ano":"2026","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.199, de 2022 (Projeto de Lei nº 7750, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade”.","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/175009"},"MateriaVetada":{"Codigo":"154345","SiglaCasa":"CN","NomeCasa":"Congresso Nacional","Sigla":"PL","Numero":"2199","Ano":"2022","DescricaoObjetivoProcesso":"Revisora","EmTramitacao":"Sim","Ementa":"Estabelece a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade; altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985; e dá outras providências.","UrlMovimentacoes":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/154345","UrlRelatorias":"https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/154345","NormaGerada":{"NomeNorma":"Lei nº 15.459 de 07/07/2026","UrlNorma":"https://legis.senado.leg.br/norma/43502628","CodigoNorma":"43502628","SiglaTipoNorma":"LEI-n","DescricaoTipoNorma":"Lei Numerada","NumeroNorma":"15459","AnoNorma":"2026","DataAssinatura":"2026-07-07","DataPublicacao":"2026-07-08","SiglaVeiculoPublicacao":"DOU","DescricaoVeiculoPublicacao":"[Diário Oficial da União  de 08/07/2026] (p. 1, col. 1)"}},"Mensagem":{"Sigla":"MSG","Numero":"586","Ano":"2026","UrlPlanalto":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/msg/vep/vep-586-26.htm"},"Total":"Não","DataRecebimentoCongresso":"2026-07-08","DataSobrestacaoPauta":"2026-08-07","DataPublicacao":"2026-07-08","SobrestandoPauta":"Sim","Assunto":"Símbolo Internacional de Acessibilidade","Comentario":"O projeto de lei, vetado parcialmente, visa a alterar o anexo da Lei nº 47.405 de 1985, a fim de modificar o símbolo internacional de acessibilidade, além de estabelecer a competência do Poder Executivo para regular a substituição das placas de sinalização, bem como para atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados.","PdfsResultadoVotacao":null,"Dispositivos":{"Dispositivo":[{"Codigo":"48853","Identificador":"37.26.001","Descricao":"\"caput\" do art. 4º","Conteudo":"O Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.","Assunto":"Alteração do desenho símbolo da acessibilidade","Origem":"Emenda nº 3 (CCJC) - pág. 1","Justificativa":"O dispositivo estabelece que o anexo da Lei nº 47.405 de 1985 passa a vigorar na forma do anexo do Projeto de Lei nº 2.199 de 2022. Essa alteração modifica o desenho do símbolo da acessibilidade.","RazaoVeto":"\"A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois alteraria o Símbolo Internacional de Acesso sem a efetiva participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, o que violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aprovada na forma do art. 5º, § 3º, da Constituição. Ademais, a substituição de símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia causar exclusão e a imposição de barreiras adicionais à fruição dos espaços pelo público a que pretende favorecer.”\n\nOuvido o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"},{"Codigo":"48854","Identificador":"37.26.002","Descricao":"\"caput\" do art. 5º","Conteudo":"Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados.","Assunto":"Competência para regulação e atualização do material de referência","Origem":"Emenda nº 4 (CCJC) - pág. 1","Justificativa":"O dispositivo estabelece a competência do Poder Executivo para regular a substituição das placas de sinalização, bem como para atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados.","RazaoVeto":"\"A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois alteraria o Símbolo Internacional de Acesso sem a efetiva participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, o que violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aprovada na forma do art. 5º, § 3º, da Constituição. Ademais, a substituição de símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia causar exclusão e a imposição de barreiras adicionais à fruição dos espaços pelo público a que pretende favorecer.” (idem ao item 37.26.001)\n\nOuvido o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.","Situacao":"Não Apreciado","PossuiVotos":"Não"}]}}}}