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<ListaVetosAnoCN xmlns:xsi='http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance'
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    <Versao>07/10/2026 14:20:26</Versao>
    <VersaoServico>7</VersaoServico>
    <DataVersaoServico>2018-08-06</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Lista dos vetos ocorridos em determinado ano</DescricaoDataSet>
    
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    <Vetos><Veto><Codigo>17909</Codigo><Materia><Codigo>172335</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>51</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/172335</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>168120</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLN</Sigla><Numero>2</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168120</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/168120</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.321 de 31/12/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41912067</UrlNorma><CodigoNorma>41912067</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15321</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-12-31</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-12-31</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOUE</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 31/12/2025 - nº 249-D] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1912</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1912-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>PLDO 2026</Assunto><Comentario>O veto incide sobre 44 dispositivos da LDO 2026, fundamentado, em geral, em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, especialmente por extrapolação do escopo da LDO, aumento da rigidez orçamentária, criação de obrigações inexequíveis e interferência em normas permanentes. Destacam-se, entre os vetos, dispositivos que inovam em políticas públicas, alteram regras de execução de emendas parlamentares, modificam o regime de restos a pagar, impõem deveres excessivos de transparência, afetam competências do Poder Executivo, o tratamento da dívida pública e as regras de limitação de empenho.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2026-01-02</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-31</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-03-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>44</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/172335</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17890</Codigo><Materia><Codigo>172329</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>50</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1.791, de 2019, que "Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização.".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/172329</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>162327</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>1791</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/162327</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/162327</UrlRelatorias></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1910</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-1910-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Aproveitamento de empregados de estatais elétricas desestatizadas</Assunto><Comentario>O projeto de lei, vetado em sua integralidade, trata do aproveitamento dos empregados das empresas públicas do setor elétrico federal que forem desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização por outras empresas públicas ou sociedades de economia mista.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-12-30</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-29</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-03-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/172329</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17889</Codigo><Materia><Codigo>172328</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>49</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990."</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/172328</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>172144</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLP</Sigla><Numero>128</Numero><Ano>2025</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/172144</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/172144</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei Complementar nº 224 de 26/12/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41886467</UrlNorma><CodigoNorma>41886467</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LCP</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Complementar</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>224</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-12-26</DataAssinatura><Observacao>Quanto à produção de efeitos desta Lei Complementar, vide o art. 14.</Observacao><DataPublicacao>2025-12-26</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOUE</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 26/12/2025 - nº 246-B] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1906</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1906-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Critérios e efeitos de incentivos fiscais</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da revalidação de restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 e da exigência do cumprimento de requisitos por proposições legislativas que tratem da concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios de natureza financeira ou creditícia.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-12-31</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-26</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-03-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>5</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/172328</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17872</Codigo><Materia><Codigo>172324</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>48</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.948, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/172324</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>161516</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>5948</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/161516</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/161516</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.306 de 22/12/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41869894</UrlNorma><CodigoNorma>41869894</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15306</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-12-22</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-12-23</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 23/12/2025] (p. 8, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1892</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1892-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Porte de Armas para Policiais Legislativos</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da necessidade do cumprimento de determinados requisitos legais para porte de armas pelos policiais legislativos.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-12-26</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-23</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-03-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>2</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/172324</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17871</Codigo><Materia><Codigo>172323</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>47</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 3.294, de 2021, que "Institui o Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com&#13;
Visão Monocular e dispõe sobre sua utilização.".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/172323</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>149944</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>3294</Numero><Ano>2021</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre a caracterização de símbolo e sua utilização para assegurar garantias às pessoas com deficiência sensorial monocular, denominado Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/149944</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/149944</UrlRelatorias></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1889</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-1889-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular</Assunto><Comentario>O projeto de lei, vetado em sua integralidade, trata da criação do Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular e de sua utilização.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-12-23</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-23</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-03-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/172323</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17870</Codigo><Materia><Codigo>172249</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>46</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 892, de 2025, que "Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/172249</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>171482</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>892</Numero><Ano>2025</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171482</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/171482</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.294 de 19/12/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41853726</UrlNorma><CodigoNorma>41853726</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15294</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-12-19</DataAssinatura><Observacao>Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 12.</Observacao><DataPublicacao>2025-12-22</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 22/12/2025] (p. 2, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1878</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1878-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Incentivos para a Indústria Química</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da concessão de habilitação para empresas de petroquímica usufruírem de benefícios tributários, bem como da alteração de alíquotas para tributos como PIS/PASEP e Cofins.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-12-23</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-22</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-03-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>27</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/172249</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17869</Codigo><Materia><Codigo>172248</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>45</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.750, de 2025, que "Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/172248</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>171600</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>4750</Numero><Ano>2025</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171600</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/171600</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.293 de 19/12/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41853438</UrlNorma><CodigoNorma>41853438</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15293</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-12-19</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-12-22</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 22/12/2025] (p. 1, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1877</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2147483647--2147483646/0/Msg/Vep/VEP-null.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Reajuste dos Servidores do Judiciário</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam do reajuste dos servidores do Judiciário.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-12-23</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-22</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-03-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>2</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/172248</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17849</Codigo><Materia><Codigo>171829</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>44</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171829</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>165848</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2621</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/165848</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/165848</UrlRelatorias></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1802</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-1802-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Estatuto da Pessoa com Deficiência</Assunto><Comentario>O projeto de lei, vetado em sua integralidade, trata da distribuição obrigatória, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-12-02</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-01</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-02-11</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/171829</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17829</Codigo><Materia><Codigo>171828</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>43</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171828</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>163142</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>5696</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/163142</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/163142</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.276 de 28/11/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41784056</UrlNorma><CodigoNorma>41784056</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15276</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-11-28</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-12-01</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 01/12/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1801</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1801-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Suspensão de repasse dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da suspensão de repasse dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para entes que não garantirem o acesso à água potável em escolas, bem como da necessidade de notificação da suspensão desse repasse.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-12-02</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-12-01</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-02-11</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>2</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/171828</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17809</Codigo><Materia><Codigo>171723</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>42</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2025 (oriundo da Medida Provisória nº 1.304, de 2025), que "Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,&#13;
a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a Lei nº 14.182, de 12 de julho&#13;
de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e a Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, e dá outras providências".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171723</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>169547</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>MPV</Sigla><Numero>1304</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169547</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/169547</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.269 de 24/11/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41727716</UrlNorma><CodigoNorma>41727716</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15269</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-11-24</DataAssinatura><Observacao>Quanto à produção de efeitos desta Lei, vide o art. 24.</Observacao><DataPublicacao>2025-11-25</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 25/11/2025] (p. 2, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1755</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1755-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Marco Regulatório do Setor Elétrico</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da realização de novos arranjos de autoprodução, do acesso e uso dos sistemas transmissão e de distribuição de energia elétrica por concessionários ou autorizados, da política pública de distribuição de equipamentos para recepção de sinal de televisão e dos procedimentos e regras para comercialização de energia, entre outros.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-11-25</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-11-25</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-02-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>42</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/171723</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17789</Codigo><Materia><Codigo>171714</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>41</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12, de 2025, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171714</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>169610</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLN</Sigla><Numero>12</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169610</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/169610</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.264 de 19/11/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41727253</UrlNorma><CodigoNorma>41727253</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15264</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-11-19</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-11-21</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 21/11/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1738</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1738-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-11-24</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-11-21</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2026-02-03</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>4</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/171714</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17769</Codigo><Materia><Codigo>171667</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>40</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei  nº 6.256, de 2019, que "Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171667</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>161592</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>6256</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/161592</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/161592</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.263 de 14/11/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41699861</UrlNorma><CodigoNorma>41699861</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15263</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-11-14</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-11-17</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 17/11/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1707</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1707-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Política Nacional de Linguagem Simples</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da definição do servidor encarregado do tratamento da informação em linguagem simples, bem como das atribuições desse servidor e da necessidade de divulgação pública das suas informações de contato.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-11-18</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-11-17</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-12-18</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>4</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/171667</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17749</Codigo><Materia><Codigo>171469</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>39</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.871, de 2024, que "Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária&#13;
de serviços financeiros".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171469</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>166693</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>4871</Numero><Ano>2024</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166693</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/166693</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.252 de 04/11/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41661680</UrlNorma><CodigoNorma>41661680</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15252</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-11-04</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-11-05</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 05/11/2025] (p. 2, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1626</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1626-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Portabilidade salarial automática entre contas-salário</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam de definições de termos, de condições de portabilidade salarial automática e de atribuição de competências ao Banco Central do Brasil.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-11-06</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-11-05</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-12-06</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>6</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/171469</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17729</Codigo><Materia><Codigo>171465</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>38</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei  nº 2.336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171465</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>166097</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2336</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166097</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/166097</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.250 de 03/11/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41656821</UrlNorma><CodigoNorma>41656821</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15250</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-11-03</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-11-04</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 04/11/2025] (p. 1, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1624</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1624-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Atividade de Condutor de Ambulância</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam de atribuições específicas e requisitos do condutor de ambulância e do prazo para adequação às novas exigências legais.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-11-04</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-11-04</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-12-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>4</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/171465</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17709</Codigo><Materia><Codigo>171415</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>37</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que "Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/171415</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>139285</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLP</Sigla><Numero>235</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/139285</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/139285</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei Complementar nº 220 de 31/10/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41627430</UrlNorma><CodigoNorma>41627430</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LCP</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Complementar</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>220</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-10-31</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-11-03</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 03/11/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1620</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1620-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Composição dos fóruns de educação</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivo que trata da composição dos fóruns de educação.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-11-04</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-11-03</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-12-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/171415</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17689</Codigo><Materia><Codigo>170708</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>36</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.482, de 2020, que "Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/170708</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>145842</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>5482</Numero><Ano>2020</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/145842</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/145842</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.228 de 30/09/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41512499</UrlNorma><CodigoNorma>41512499</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15228</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-09-30</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-10-01</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 01/10/2025] (p. 3, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1407</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1407-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Estatuto do Pantanal</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que versam sobre a incorporação de áreas desmatadas e degradadas no processo produtivo, as políticas relacionadas ao manejo integrado do fogo, as hipóteses de uso permitido do fogo na vegetação, os programas de brigada de prevenção e combate aos incêndios florestais, a implantação de novos empreendimentos que impliquem corte ou a supressão de vegetação no bioma do pantanal, os critérios que os programas de pagamentos por serviços ambientais devem observar e também sobre a vedação à aplicação de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no bioma pantanal em propriedade ou posse rural localizada em terra de conservação.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-10-02</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-10-01</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-11-01</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>41</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/170708</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17669</Codigo><Materia><Codigo>170707</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>35</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.874, de 2019, que "Institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA); cria o Selo Doador de Alimentos; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/170707</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>136744</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2874</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/136744</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/136744</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.224 de 30/09/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41512391</UrlNorma><CodigoNorma>41512391</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15224</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-09-30</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-10-01</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 01/10/2025] (p. 2, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1403</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1403-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Dedução do valor de doações de alimentos</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que alteram a redação da Lei nº 9.249/1995 e que tratam de benefícios tributários para empresas que doarem alimentos para entidades civis sem fins lucrativos.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-10-02</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-10-01</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-11-01</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>7</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/170707</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17649</Codigo><Materia><Codigo>170675</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>34</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para prever a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE)".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/170675</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>160067</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLP</Sigla><Numero>192</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/160067</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/160067</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei Complementar nº 219 de 29/09/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41506714</UrlNorma><CodigoNorma>41506714</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LCP</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Complementar</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>219</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-09-29</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-09-30</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 30/09/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1396</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1396-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Lei das Inelegibilidades</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da inelegibilidade daqueles que praticam comportamentos graves aptos a implicar cassação ou abuso de poder econômico e político, bem como de regras processuais aplicáveis aos processos em trâmite e aos processos julgados. Também incide sobre dispositivos que tratam da contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade, da unificação do prazo de inelegibilidade para casos em curso nas esferas judicial e administrativa e da aplicação imediata de alterações que tratem sobre termo inicial e contagem de prazo de inelegibilidade.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-10-01</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-09-30</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-10-31</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>5</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/170675</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17629</Codigo><Materia><Codigo>170550</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>33</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/170550</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>167714</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLP</Sigla><Numero>58</Numero><Ano>2025</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/167714</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/167714</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei Complementar nº 217 de 18/09/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41484641</UrlNorma><CodigoNorma>41484641</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LCP</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Complementar</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>217</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-09-18</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-09-19</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 19/09/2025] (p. 1, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1347</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1347-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Prazo para execução de transferências financeiras.</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivo que estende o prazo para a execução das transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais, para enfretamento da pandemia de covid-19.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-09-22</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-09-19</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-10-22</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/170550</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17609</Codigo><Materia><Codigo>170525</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>32</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que "Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/170525</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>154901</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2628</Numero><Ano>2022</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/154901</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/154901</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.211 de 17/09/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41465823</UrlNorma><CodigoNorma>41465823</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15211</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-09-17</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-09-17</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOUE</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 17/09/2025 - nº 177-A] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1307</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1307-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Sanções previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente</Assunto><Comentario>O veto incide sobre três dispositivos. O primeiro atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para o encaminhamento de bloqueios para a suspensão temporária e proibição de exercício das atividades. O segundo destina os valores das multas aplicadas com base nesta Lei para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O terceiro estabelece cláusula de vigência.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-09-18</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-09-17</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-10-18</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>3</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/170525</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17590</Codigo><Materia><Codigo>170499</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>31</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.694, de 2021, que "Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/170499</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>149228</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2694</Numero><Ano>2021</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/149228</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/149228</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.282 de 09/12/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41822009</UrlNorma><CodigoNorma>41822009</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15282</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-12-09</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-12-10</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 10/12/2025] (p. 1, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1306</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-1306-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Isenção do pagamento de taxas e contribuições para a Embrapa</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-09-18</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-09-17</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-10-18</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/170499</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17589</Codigo><Materia><Codigo>170498</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>30</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.641, de 2019, que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/170498</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>136589</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2641</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/136589</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/136589</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.210 de 16/09/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41462395</UrlNorma><CodigoNorma>41462395</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15210</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-09-16</DataAssinatura><Observacao>Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 2º.</Observacao><DataPublicacao>2025-09-17</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 17/09/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1305</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1305-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Licitação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos acrescidos à Lei de Licitações e Contratos Administrativos para regulamentar requisitos específicos para a compra de equipamentos destinados a procedimento terapêutico no âmbito do SUS.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-09-18</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-09-17</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-10-18</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>8</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/170498</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17570</Codigo><Materia><Codigo>169775</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>29</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169775</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>148785</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2159</Numero><Ano>2021</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/148785</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/148785</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.190 de 08/08/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41198421</UrlNorma><CodigoNorma>41198421</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15190</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-08-08</DataAssinatura><Observacao>Quanto à vigência desta Lei; vide o art 67</Observacao><DataPublicacao>2025-08-08</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOUE</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 08/08/2025 - nº 149-A] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1097</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1097-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Licenciamento ambiental</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-08-08</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-08-08</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-09-07</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>59</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169775</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17569</Codigo><Materia><Codigo>169772</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>28</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1.440, de 2019, que "Estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos Municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169772</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>154712</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>1440</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos Municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/154712</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/154712</UrlRelatorias></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1096</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-1096-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Garantia-Safra para municípios do semiárido do Rio de Janeiro</Assunto><Comentario>O projeto de lei, vetado em sua integralidade, trata do estabelecimento de áreas do semiárido no Estado do Rio de Janeiro e da extensão da abrangência do Benefício Garantia-Safra a essa região. Além disso, o projeto de lei vetado cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Nordeste Fluminense.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-08-08</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-08-08</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-09-07</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169772</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17549</Codigo><Materia><Codigo>169771</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>27</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto integral aposto ao Projeto de Lei nº 1.765, de 2019, que Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e revoga dispositivo da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169771</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>154449</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>1765</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/154449</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/154449</UrlRelatorias></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1091</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-1091-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Isenção de taxa de navegação de cargas para as regiões norte e nordeste</Assunto><Comentario>O projeto de lei, vetado em sua integralidade, trata da inclusão da navegação de longo curso como objeto da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou na Região Nordeste.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-08-08</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-08-08</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-09-07</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169771</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17529</Codigo><Materia><Codigo>169710</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>26</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.352, de 2023, que "Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias), 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169710</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>166518</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2352</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, 5.785, de 23 de junho de 1972, e 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer diretrizes relacionadas à autorização de modificações de características técnicas, à apresentação de documentos, aos procedimentos de renovação de outorgas e à promoção de recursos de acessibilidade, com o intuito de promover a modernização da legislação sobre serviços de radiodifusão; e revoga a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166518</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/166518</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.182 de 30/07/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41180763</UrlNorma><CodigoNorma>41180763</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15182</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-07-30</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-31</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 31/07/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1049</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1049-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Mudanças nas regras de radiodifusão</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da definição de conceitos técnicos da operação das emissoras de serviços de radiodifusão e seus ancilares, bem como das condições para o direito de renovação e de alteração do contrato. Além disso, o veto incide, ainda, sobre dispositivos revogados das Leis nºs 5.785/1972 e 9.612/1998.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-08-01</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-31</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-08-31</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>13</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169710</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17509</Codigo><Materia><Codigo>169707</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>25</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169707</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>166700</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>4872</Numero><Ano>2024</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166700</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/166700</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.181 de 28/07/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41179604</UrlNorma><CodigoNorma>41179604</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15181</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-07-28</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-29</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 29/07/2025] (p. 2, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1.021</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1020-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Alteração da pena para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que alteram as obrigações regulatórias afetadas pela ocorrência de roubo ou de furto de equipamentos e sobre a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou de ocultações de bens, direitos e valores.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-07-30</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-29</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-08-29</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>3</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169707</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17489</Codigo><Materia><Codigo>169703</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>24</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.870, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169703</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>166905</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>4870</Numero><Ano>2024</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166905</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/166905</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.180 de 25/07/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41168336</UrlNorma><CodigoNorma>41168336</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15180</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-07-25</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-28</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 28/07/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1019</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1019-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Fundo de incentivo à visitação a unidades de conservação</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivo que trata dos recursos que constituiriam o fundo de incentivo à visitação a unidades de conservação.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-07-28</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-28</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-08-27</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169703</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17469</Codigo><Materia><Codigo>169691</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>23</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2025 (oriundo da Medida Provisória nº 1.292, de 2025), que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169691</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>167531</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>MPV</Sigla><Numero>1292</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/167531</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/167531</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.179 de 24/07/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41160586</UrlNorma><CodigoNorma>41160586</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15179</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-07-24</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-25</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 25/07/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1018</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1018-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Lei do Crédito Consignado</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam da implicação, para o empregado, do consentimento de compartilhar dados pessoais com serviços de proteção de crédito e com bancos de dados fim de utilizar os sistemas e plataformas digitais para a operacionalização de crédito consignado, bem como sobre a possibilidade de os dados acessados por agentes operadores públicos serem compartilhados com serviços de proteção ao crédito e com gestores de bancos de dados de que trata a Lei do Cadastro Positivo, observado consentimento do titular.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-07-25</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-25</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-08-24</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>3</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169691</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17449</Codigo><Materia><Codigo>169689</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>22</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.674, de 2025 (Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169689</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>168908</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2674</Numero><Ano>2025</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural; e altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 11.947, de 16 de junho de 2009, e 14.628, de 20 de julho de 2023.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168908</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/168908</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.178 de 23/07/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41155408</UrlNorma><CodigoNorma>41155408</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15178</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-07-23</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-24</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 24/07/2025] (p. 2, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>1016</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1016-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Aquisição de alimentação escolar</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-07-25</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-24</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-08-24</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169689</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17429</Codigo><Materia><Codigo>169686</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>21</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei  nº 5.688, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169686</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>167213</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>5688</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/167213</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/167213</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.174 de 22/07/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41153524</UrlNorma><CodigoNorma>41153524</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15174</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-07-22</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-23</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 23/07/2025] (p. 1, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>980</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-980-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivo que trata de ação de natureza diagnóstica, por meio de teste sorológico, para enfrentamento da infecção por Papilomavírus Humano.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-07-24</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-23</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-08-23</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169686</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17409</Codigo><Materia><Codigo>169670</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>20</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 177 de 2023, que "Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169670</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>168472</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLP</Sigla><Numero>177</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Fixa o número de Deputados Federais; estabelece normas para a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados entre os Estados e o Distrito Federal; e revoga a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168472</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/168472</UrlRelatorias></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>961</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-961-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Número de Deputados Federais</Assunto><Comentario>O projeto de lei complementar, vetado em sua integralidade, trata da alteração do regramento de número de deputados federais e da distribuição de vagas entre os estados e o Distrito Federal.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-07-18</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-17</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-08-17</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169670</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17389</Codigo><Materia><Codigo>169590</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>19</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 2 de 2025 (oriundo da MPV nº 1.291/2025), que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169590</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>167447</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>MPV</Sigla><Numero>1291</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/167447</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/167447</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.164 de 14/07/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41130876</UrlNorma><CodigoNorma>41130876</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15164</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-07-14</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-15</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 15/07/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>926</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-926-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Critérios para aplicação do Fundo Social por região e prazo para edição de lei específica</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dois dispositivos. O primeiro atribui percentuais mínimos para a aplicação dos recursos do Fundo Social nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, e o segundo fixa prazo para publicação de lei específica regulamentadora.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-07-16</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-15</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-08-15</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>2</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169590</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17369</Codigo><Materia><Codigo>169357</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>18</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.769, de 2024 (Substitutivo - CD) (nº 105/2008, no Senado Federal, e nº 1.784/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169357</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>84392</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLS</Sigla><Numero>105</Numero><Ano>2008</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera o art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, para prever incentivo ao empreendedorismo.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/84392</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/84392</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.155 de 30/06/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41091192</UrlNorma><CodigoNorma>41091192</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15155</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-06-30</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-01</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 01/07/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>814</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-814-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Lei de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que alteram a redação da Lei nº 7.853/1989, substituindo a expressão “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-07-01</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-07-01</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-07-31</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>9</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169357</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17349</Codigo><Materia><Codigo>169336</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>17</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/169336</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>157536</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>3965</Numero><Ano>2021</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/157536</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/157536</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.153 de 26/06/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41086989</UrlNorma><CodigoNorma>41086989</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15153</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-06-26</DataAssinatura><Observacao>Quanto à vigência desta lei, vide o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942.</Observacao><DataPublicacao>2025-06-27</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 27/06/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>812</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-812-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Transferência eletrônica de veículos e exame toxicológico em casos específicos</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-06-30</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-06-27</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-07-30</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>5</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/169336</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17329</Codigo><Materia><Codigo>168973</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>16</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.469, de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168973</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>168425</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>3469</Numero><Ano>2024</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 7.797, de 10 de julho de 1989, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.276, de 22 de novembro de 2024, e 1.278, de 11 de dezembro de 2024.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168425</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/168425</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.143 de 05/06/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40952047</UrlNorma><CodigoNorma>40952047</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15143</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-06-05</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-06-06</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 06/06/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>703</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Msg/Vep/VEP-703-24.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Isenções do Fundo Rio Doce</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivo que trata da isenção de tributos federais para o Fundo Rio Doce.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-06-09</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-06-06</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-07-09</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/168973</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17309</Codigo><Materia><Codigo>168940</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>15</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.958 de 2021, que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168940</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>148596</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>1958</Numero><Ano>2021</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/148596</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/148596</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.142 de 03/06/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40947829</UrlNorma><CodigoNorma>40947829</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15142</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-06-03</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-06-04</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 04/06/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>670</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-670-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Cotas raciais em concursos públicos</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que tratam do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-06-05</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-06-04</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-07-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>3</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/168940</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17289</Codigo><Materia><Codigo>168874</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>14</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 7.762, de 2014 (Projeto de Lei nº 250, de 2012, no Senado Federal), que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168874</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>106499</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLS</Sigla><Numero>250</Numero><Ano>2012</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Determina a obrigatoriedade de distribuição de protetor solar pelo SUS para pessoas portadoras de albinismo e dá outras providências.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/106499</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/106499</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.140 de 28/05/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40933673</UrlNorma><CodigoNorma>40933673</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15140</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-05-28</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-05-29</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 29/05/2025] (p. 2, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>664</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-664-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Direitos da pessoa com albinismo</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivo que prevê o acesso das pessoas com albinismo ao atendimento dermatológico, inclusive ao protetor solar e aos medicamentos essenciais, além do tratamento não farmacológico, da crioterapia e da terapia fotodinâmica.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-05-31</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-05-29</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-06-30</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/168874</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17269</Codigo><Materia><Codigo>168728</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>13</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.307 de 2019, que "Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168728</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>159476</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>5307</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais – Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa - e Assistência aos Portadores.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/159476</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/159476</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.138 de 21/05/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40864435</UrlNorma><CodigoNorma>40864435</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15138</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-05-21</DataAssinatura><Observacao>Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 4º.</Observacao><DataPublicacao>2025-05-22</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 22/05/2025] (p. 2, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>595</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-595-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Isolamento prisional para detentos com doenças intestinais</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivo que prevê a destinação de celas separadas para a população carcerária durante os períodos de crise da doença inflamatória intestinal.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-05-23</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-05-22</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-06-22</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/168728</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17249</Codigo><Materia><Codigo>168530</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>12</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.015, de 2023 (nº 996/2015, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, e ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168530</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>159291</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>4015</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/159291</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/159291</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.134 de 06/05/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40685437</UrlNorma><CodigoNorma>40685437</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15134</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-05-06</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-05-07</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 07/05/2025] (p. 1, col. 2)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>552</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-552-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Atividades de risco permanente e dados pessoais de agentes públicos</Assunto><Comentario>O veto incide sobre dispositivos que reconhecem as atribuições próprias do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública como
atividades de risco permanente e consideram o risco inerente ao desempenho das atribuições de seus membros no tratamento de seus dados pessoais.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-05-12</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-05-07</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-06-08</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>9</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/168530</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17229</Codigo><Materia><Codigo>168348</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>11</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº  134 de 2017 (PL nº 1964/2015, na Casa de origem), que "Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (Lei dos Fundos Constitucionais), que 'regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), e dá outras providências".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168348</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>131365</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLC</Sigla><Numero>134</Numero><Ano>2017</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/131365</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/131365</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.130 de 29/04/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40660506</UrlNorma><CodigoNorma>40660506</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15130</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-04-29</DataAssinatura><Observacao>Quanto à produção de efeitos financeiros desta Lei, vide o art. 3º.</Observacao><DataPublicacao>2025-04-30</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 30/04/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>487</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-487-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Recursos de fundos constitucionais destinados à economia criativa</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-05-05</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-04-30</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-06-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>3</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/168348</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17209</Codigo><Materia><Codigo>168089</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>10</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 26 de 2024, que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/168089</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>165205</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLN</Sigla><Numero>26</Numero><Ano>2024</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/165205</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/165205</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.121 de 10/04/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40523493</UrlNorma><CodigoNorma>40523493</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15121</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-04-10</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-04-10</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOUE</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 10/04/2025 - nº 69-A] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>378</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-378-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>PLOA 2025</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-04-14</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-04-10</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-05-14</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>4</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/168089</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17189</Codigo><Materia><Codigo>167936</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>9</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.106 de 2019 (nº 7.670/2006, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/167936</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>136202</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2106</Numero><Ano>2019</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/136202</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/136202</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.117 de 02/04/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40503998</UrlNorma><CodigoNorma>40503998</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15117</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-04-02</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-04-03</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 03/04/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>375</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-375-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Divulgação de informações sobre prevenção de doenças por  emissoras de rádio e televisão</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-04-04</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-04-03</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-05-04</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>2</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/167936</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17169</Codigo><Materia><Codigo>166987</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>8</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 327 de 2021, que "Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166987</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>162766</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>327</Numero><Ano>2021</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/162766</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/162766</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.103 de 22/01/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40306198</UrlNorma><CodigoNorma>40306198</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15103</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-01-22</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-01-23</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 23/01/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>92</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-92-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Programa de Aceleração da Transição Energética</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-01-24</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-01-23</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-03-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>3</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/166987</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17149</Codigo><Materia><Codigo>166984</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>7</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166984</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>164914</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLP</Sigla><Numero>68</Numero><Ano>2024</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/164914</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/164914</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40180341</UrlNorma><CodigoNorma>40180341</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LCP</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Complementar</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>214</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-01-16</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-01-16</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOUE</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 16/01/2025 - nº 11-B] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>88</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-88-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Regulamentação da reforma tributária</Assunto><Comentario>Veto incide sobre diversos aspectos da reforma tributária.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-01-17</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-01-16</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-03-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>46</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/166984</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17129</Codigo><Materia><Codigo>166982</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>6</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 143 de 2024 (nº 519/2018, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da &#13;
Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera o Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, para dispor regras a que as sociedades de capitalização estão sujeitas; altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 (Lei da Previdência Complementar), para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166982</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>165332</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLP</Sigla><Numero>143</Numero><Ano>2024</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/165332</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/165332</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40167942</UrlNorma><CodigoNorma>40167942</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LCP</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Complementar</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>213</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-01-15</DataAssinatura><Observacao>Quanto à vigência desta Lei Complementar, vide o art. 13.</Observacao><DataPublicacao>2025-01-16</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 16/01/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>51</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-51-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Criação de cargos e funções na Susep</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-01-17</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-01-16</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-03-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>4</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/166982</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17109</Codigo><Materia><Codigo>166981</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>5</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 121 de 2024, que "Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166981</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>164599</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PLP</Sigla><Numero>121</Numero><Ano>2024</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/164599</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/164599</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei Complementar nº 212 de 13/01/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40157164</UrlNorma><CodigoNorma>40157164</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LCP</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Complementar</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>212</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-01-13</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-01-14</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 14/01/2025] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>48</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-48-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados - Propag</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-01-15</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-01-14</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-03-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>30</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/166981</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17069</Codigo><Materia><Codigo>166974</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>4</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que "Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166974</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>161827</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>2687</Numero><Ano>2022</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Classifica o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência, para todos os efeitos legais.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/161827</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/161827</UrlRelatorias></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>46</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-46-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Classificação de Diabetes Tipo 1 como deficiência</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-01-14</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-01-13</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-03-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/166974</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17089</Codigo><Materia><Codigo>166980</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>3</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 576, de 2021, que "Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166980</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>146793</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>576</Numero><Ano>2021</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Iniciadora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Disciplina a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/146793</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/146793</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.097 de 10/01/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40151309</UrlNorma><CodigoNorma>40151309</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15097</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-01-10</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-01-10</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOUE</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União - Edição Extra  de 10/01/2025 - nº 7-B] (p. 1, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>44</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-44-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Marco Regulatório de Energia "Offshore"</Assunto><Comentario>Os dispositivos vetados tratam de regras atinentes: a) à contratação de reserva de capacidade de geração termelétrica movida a gás natural; b) à prorrogação dos contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), centrais a biomassa e centrais eólicas do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa); c) à contratação de reserva de capacidade e energia associada de centrais hidrelétricas de até 50 MW; d) à contratação de termelétricas a carvão natural nacional; e) à contratação de energia proveniente de hidrogênio líquido e de eólicas; f) à utilização de pagamento da Eletrobras à Conta de Desenvolvimento Energético; g) à utilização dos recursos aportados pela concessionária signatária do Contrato de Concessão nº 007/2004 da ANEEL-Eletronorte; h) aos prazos para o início da injeção de energia pelos microgeradores e minigeradores de fonte solar (§ 3º do art. 26 da Lei nº 14.300/2022).</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-01-14</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-01-10</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-03-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>24</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/166980</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17049</Codigo><Materia><Codigo>166972</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>2</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023 (nº 3.974/2015, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166972</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>161644</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>6064</Numero><Ano>2023</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Não</EmTramitacao><Ementa>Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/161644</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/161644</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.156 de 01/07/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/41100893</UrlNorma><CodigoNorma>41100893</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15156</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-07-01</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-07-02</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 02/07/2025] (p. 3, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>39</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vet/VET-39-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Sim</Total><Assunto>Indenização e pensão para vítimas do Zika vírus</Assunto><DataRecebimentoCongresso>2025-01-10</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-01-09</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-03-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Não</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>0</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/166972</UrlDispositivos></Veto><Veto><Codigo>17029</Codigo><Materia><Codigo>166970</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>VET</Sigla><Numero>1</Numero><Ano>2025</Ano><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que "Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará".</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166970</UrlMovimentacoes></Materia><MateriaVetada><Codigo>166424</Codigo><SiglaCasa>CN</SiglaCasa><NomeCasa>Congresso Nacional</NomeCasa><Sigla>PL</Sigla><Numero>4537</Numero><Ano>2024</Ano><DescricaoObjetivoProcesso>Revisora</DescricaoObjetivoProcesso><EmTramitacao>Sim</EmTramitacao><Ementa>Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.</Ementa><UrlMovimentacoes>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/movimentacoes/166424</UrlMovimentacoes><UrlRelatorias>https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/materia/relatorias/166424</UrlRelatorias><NormaGerada><NomeNorma>Lei nº 15.092 de 07/01/2025</NomeNorma><UrlNorma>https://legis.senado.leg.br/norma/40144493</UrlNorma><CodigoNorma>40144493</CodigoNorma><SiglaTipoNorma>LEI-n</SiglaTipoNorma><DescricaoTipoNorma>Lei Numerada</DescricaoTipoNorma><NumeroNorma>15092</NumeroNorma><AnoNorma>2025</AnoNorma><DataAssinatura>2025-01-07</DataAssinatura><DataPublicacao>2025-01-08</DataPublicacao><SiglaVeiculoPublicacao>DOU</SiglaVeiculoPublicacao><DescricaoVeiculoPublicacao>[Diário Oficial da União  de 08/01/2025] (p. 15, col. 1)</DescricaoVeiculoPublicacao></NormaGerada></MateriaVetada><Mensagem><Sigla>MSG</Sigla><Numero>10</Numero><Ano>2025</Ano><UrlPlanalto>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-10-25.htm</UrlPlanalto></Mensagem><Total>Não</Total><Assunto>Reconhecimento das barracas da Praia do Futuro (CE) como patrimônio cultural</Assunto><Comentario>O dispositivo vetado garante a manutenção da atual estrutura das barracas de praia existentes na Praia do Futuro, sob a condição de que sejam autorizadas pelo poder público municipal.</Comentario><DataRecebimentoCongresso>2025-01-14</DataRecebimentoCongresso><DataPublicacao>2025-01-08</DataPublicacao><DataSobrestacaoPauta>2025-03-05</DataSobrestacaoPauta><SobrestandoPauta>Sim</SobrestandoPauta><QuantidadeDispositivos>1</QuantidadeDispositivos><UrlDispositivos>https://www.congressonacional.leg.br/dados/plenario/resultado/veto/materia/166970</UrlDispositivos></Veto></Vetos>
</ListaVetosAnoCN>
