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    <Versao>30/10/2026 07:48:47</Versao>
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    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém a lista de Legislação Federal com base nos parâmetros informados.</DescricaoDataSet>
    
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    <documentos><documento id="39803127"><tipo>APN-n</tipo><descricao>Ato do Presidente do Congresso Nacional Numerado</descricao><numero>100</numero><norma>APN-100-2024-10-29</norma><normaNome>Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 100 de 29/10/2024</normaNome><ementa>O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.231, de 12 de junho de 2024, que &quot;Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica&quot;, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de outubro de 2024.</ementa><dataassinatura>29/10/2024</dataassinatura><anoassinatura>2024</anoassinatura><apelido>APN-100-2024-10-29</apelido></documento><documento id="39803199"><tipo>APN-n</tipo><descricao>Ato do Presidente do Congresso Nacional Numerado</descricao><numero>102</numero><norma>APN-102-2024-10-29</norma><normaNome>Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 102 de 29/10/2024</normaNome><ementa>O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, que &quot;Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica&quot;, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de outubro de 2024.</ementa><dataassinatura>29/10/2024</dataassinatura><anoassinatura>2024</anoassinatura><apelido>APN-102-2024-10-29</apelido></documento><documento id="39803163"><tipo>APN-n</tipo><descricao>Ato do Presidente do Congresso Nacional Numerado</descricao><numero>101</numero><norma>APN-101-2024-10-29</norma><normaNome>Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 101 de 29/10/2024</normaNome><ementa>O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, que &quot;Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária&quot;, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de outubro de 2024.</ementa><dataassinatura>29/10/2024</dataassinatura><anoassinatura>2024</anoassinatura><apelido>APN-101-2024-10-29</apelido></documento><documento id="39803271"><tipo>APN-n</tipo><descricao>Ato do Presidente do Congresso Nacional Numerado</descricao><numero>104</numero><norma>APN-104-2024-10-29</norma><normaNome>Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 104 de 29/10/2024</normaNome><ementa>O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho de 2024, que &quot;Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica&quot;, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de outubro de 2024.</ementa><dataassinatura>29/10/2024</dataassinatura><anoassinatura>2024</anoassinatura><apelido>APN-104-2024-10-29</apelido></documento><documento id="39803235"><tipo>APN-n</tipo><descricao>Ato do Presidente do Congresso Nacional Numerado</descricao><numero>103</numero><norma>APN-103-2024-10-29</norma><normaNome>Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 103 de 29/10/2024</normaNome><ementa>O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, que &quot;Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal&quot;, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de outubro de 2024.</ementa><dataassinatura>29/10/2024</dataassinatura><anoassinatura>2024</anoassinatura><apelido>APN-103-2024-10-29</apelido></documento><documento id="39799719"><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>15009</numero><norma>LEI-15009-2024-10-29</norma><normaNome>Lei nº 15.009 de 29/10/2024</normaNome><ementa>Altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado no mês de outubro.</ementa><dataassinatura>29/10/2024</dataassinatura><anoassinatura>2024</anoassinatura><apelido>LEI-15009-2024-10-29</apelido></documento></documentos>
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