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    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
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    <documentos><documento id="583453"><identificacao><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>11828</numero><norma>LEI-11828-2008-11-20</norma><normaNome>Lei nº 11.828 de 20/11/2008</normaNome><dataassinatura>20/11/2008</dataassinatura><apelido>LEI-11828-2008-11-20</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2008-11-20;11828</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>14363314</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União  de 21/11/2008</fonte><siglaFonte>DOU-2008-11-21</siglaFonte><data>21/11/2008</data><pagina>4</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 21/11/2008] (p. 4, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides><vide><codnormaposterior>588186</codnormaposterior><datAssinatura>15/05/2013</datAssinatura><nomeNormaPosterior>Lei nº 12.810 de 15/05/2013</nomeNormaPosterior><pagina>1</pagina><coluna>3</coluna><edicao>13833235</edicao><tipoEdicao>750</tipoEdicao><datapub>16/05/2013</datapub><nomePub>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 16/05/2013] (p. 1, col. 3)</nomePub><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 1, § 1 </dispositivo><comentario>Revogação</comentario></item><item><dispositivo>Art. 1, § 3 </dispositivo><comentario>Revogação</comentario></item><item><dispositivo>Art. 3 </dispositivo><comentario>Revogação</comentario></item></itens></vide></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>568937</codnormaAnterior><datAssinatura>01/08/2008</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Medida Provisória nº 438 de 01/08/2008</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Conversão em Lei com Alteração</comentario><itens></itens></ediv></edivs><disps><disp><nomeDispositivo>Art. 1, § 1 [Lei nº 11.828 de 20/11/2008]</nomeDispositivo><codItemDocumento>12296239</codItemDocumento><refs><ref><dispositivo>Lei nº 12.810 de 15/05/2013</dispositivo><comentario>Revogação (Declaração de Alteração Permanente)</comentario><codNormaPosterior>588186</codNormaPosterior></ref></refs></disp><disp><nomeDispositivo>Art. 1, § 3 [Lei nº 11.828 de 20/11/2008]</nomeDispositivo><codItemDocumento>12291908</codItemDocumento><refs><ref><dispositivo>Lei nº 12.810 de 15/05/2013</dispositivo><comentario>Revogação (Declaração de Alteração Permanente)</comentario><codNormaPosterior>588186</codNormaPosterior></ref></refs></disp><disp><nomeDispositivo>Art. 3 [Lei nº 11.828 de 20/11/2008]</nomeDispositivo><codItemDocumento>12283125</codItemDocumento><refs><ref><dispositivo>Lei nº 12.810 de 15/05/2013</dispositivo><comentario>Revogação (Declaração de Alteração Permanente)</comentario><codNormaPosterior>588186</codNormaPosterior></ref></refs></disp></disps><ementa>Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.</ementa><observacao>AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 26 DE 2008.</observacao><catalogo><frase> TRIBUTOS ,  POLITICA DO MEIO AMBIENTE .</frase></catalogo><indexacao><frase> SUSPENSÃO ,  INCIDENCIA ,  CONTRIBUIÇÃO ,  PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) ,  CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) ,  RELAÇÃO ,  DOAÇÃO ,  RECURSOS FINANCEIROS ,  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ,  CONTROLE ,  UNIÃO FEDERAL ,  OBJETIVO ,  COMBATE ,  DESMATAMENTO ,  PRESERVAÇÃO ,  FLORESTA .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Economia e Desenvolvimento / Tributos</classe></classes></documento></documentos>
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