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    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
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    <documentos><documento id="552188"><identificacao><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>10312</numero><norma>LEI-10312-2001-11-27</norma><normaNome>Lei nº 10.312 de 27/11/2001</normaNome><dataassinatura>27/11/2001</dataassinatura><apelido>LEI-10312-2001-11-27</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2001-11-27;10312</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>14351286</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União  de 28/11/2001</fonte><siglaFonte>DOU-2001-11-28</siglaFonte><data>28/11/2001</data><pagina>1</pagina><coluna>2</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 28/11/2001] (p. 1, col. 2)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides><vide><codnormaposterior>585428</codnormaposterior><datAssinatura>24/06/2011</datAssinatura><nomeNormaPosterior>Lei nº 12.431 de 24/06/2011</nomeNormaPosterior><pagina>1</pagina><coluna>2</coluna><edicao>13841955</edicao><tipoEdicao>750</tipoEdicao><datapub>27/06/2011</datapub><nomePub>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 27/06/2011] (p. 1, col. 2)</nomePub><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 1 </dispositivo><comentario>Alteração</comentario></item></itens></vide></vides><edivs></edivs><disps><disp><nomeDispositivo>Art. 1 [Lei nº 10.312 de 27/11/2001]</nomeDispositivo><codItemDocumento>12278517</codItemDocumento><refs><ref><dispositivo>Lei nº 12.431 de 24/06/2011</dispositivo><comentario>Alteração (Declaração de Alteração Permanente)</comentario><codNormaPosterior>585428</codNormaPosterior></ref></refs></disp></disps><ementa>Dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral.</ementa><observacao>AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4941 DE 2001.</observacao><catalogo><frase> TRIBUTOS .</frase></catalogo><indexacao><frase> REDUÇÃO ,  ALIQUOTA ,  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ,  PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) ,  PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) ,  CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) ,  INCIDENCIA ,  VENDA ,  GAS NATURAL ,  CARVÃO MINERAL ,  DESTINAÇÃO ,  PRODUÇÃO ,  ENERGIA ELETRICA .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Economia e Desenvolvimento / Tributos</classe></classes></documento></documentos>
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