<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?>
<DetalheDocumento xmlns:xsi='http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance'
    xsi:noNamespaceSchemaLocation='https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/DetalheDocumentov3.xsd'>
    <Metadados>
    <Versao>03/11/2026 18:13:57</Versao>
    <VersaoServico>3</VersaoServico>
    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
</Metadados>

    <documentos><documento id="550860"><identificacao><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>8984</numero><norma>LEI-8984-1995-02-07</norma><normaNome>Lei nº 8.984 de 07/02/1995</normaNome><dataassinatura>07/02/1995</dataassinatura><apelido>LEI-8984-1995-02-07</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1995-02-07;8984</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>14259435</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União  de 08/02/1995</fonte><siglaFonte>DOU-1995-02-08</siglaFonte><data>08/02/1995</data><pagina>1645</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 08/02/1995] (p. 1645, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>579494</codnormaAnterior><datAssinatura>05/10/1988</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Constituição da República Federativa do Brasil</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Legislação Correlata</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 114 </dispositivo><comentario>Dispositivo Correlato</comentario></item></itens></ediv></edivs><disps></disps><ementa>Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal).</ementa><observacao>AUTOR: SENADOR JOSAPHAT MARINHO (PFL/BA) - PLS 84 DE 1992.</observacao><catalogo><frase> JUSTIÇA DO TRABALHO .</frase></catalogo><indexacao><frase> COMPETENCIA ,  JUSTIÇA DO TRABALHO ,  CONCILIAÇÃO ,  JULGAMENTO ,  DISSIDIO ,  CORRELAÇÃO ,  CONVENÇÃO ,  ACORDO COLETIVO DE TRABALHO .</frase></indexacao><classes></classes></documento></documentos>
</DetalheDocumento>
