<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?>
<DetalheDocumento xmlns:xsi='http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance'
    xsi:noNamespaceSchemaLocation='https://legis.senado.leg.br/dadosabertos/dados/DetalheDocumentov3.xsd'>
    <Metadados>
    <Versao>01/11/2026 18:54:21</Versao>
    <VersaoServico>3</VersaoServico>
    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
</Metadados>

    <documentos><documento id="550534"><identificacao><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>8658</numero><norma>LEI-8658-1993-05-26</norma><normaNome>Lei nº 8.658 de 26/05/1993</normaNome><dataassinatura>26/05/1993</dataassinatura><apelido>LEI-8658-1993-05-26</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1993-05-26;8658</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>14256506</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União  de 27/05/1993</fonte><siglaFonte>DOU-1993-05-27</siglaFonte><data>27/05/1993</data><pagina>7093</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 27/05/1993] (p. 7093, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>528776</codnormaAnterior><datAssinatura>03/10/1941</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 556 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item><item><dispositivo>Art. 557 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item><item><dispositivo>Art. 557 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item><item><dispositivo>Art. 558 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item><item><dispositivo>Art. 558 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item><item><dispositivo>Art. 559 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item><item><dispositivo>Art. 560 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item><item><dispositivo>Art. 561 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item><item><dispositivo>Art. 562 </dispositivo><comentario>Revogação de Parte do Texto</comentario></item></itens></ediv><ediv><codnormaAnterior>549914</codnormaAnterior><datAssinatura>28/05/1990</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei nº 8.038 de 28/05/1990</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Legislação Correlata</comentario><itens></itens></ediv></edivs><disps></disps><ementa>Dispõe sobre aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais   Federais, das normas da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais   originárias.</ementa><observacao>AUTOR: DEPUTADO NELSON JOBIM (PMDB/RS) - PL. 5579 DE 1990.</observacao><catalogo><frase> JUSTIÇA FEDERAL ,  JUSTIÇA ESTADUAL .</frase></catalogo><indexacao><frase> DISPOSITIVOS ,  APLICAÇÃO ,  NORMAS ,  HIPOTESE ,  CRIME ,  AÇÃO PENAL PUBLICA ,  MINISTERIO PUBLICO ,  ORIGEM ,  TRIBUNAL DE JUSTIÇA ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) .</frase></indexacao><classes></classes></documento></documentos>
</DetalheDocumento>
