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    <Versao>01/11/2026 20:05:53</Versao>
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    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
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    <documentos><documento id="43892883"><identificacao><tipo>LCP</tipo><descricao>Lei Complementar</descricao><numero>237</numero><norma>LCP-237-2026-09-15</norma><normaNome>Lei Complementar nº 237 de 15/09/2026</normaNome><dataassinatura>15/09/2026</dataassinatura><apelido>LCP-237-2026-09-15</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2026-09-15;237</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>43892890</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União - Edição Extra  de 15/09/2026 - nº 174-C</fonte><siglaFonte>DOUE-2026-09-15-n-174-C</siglaFonte><data>15/09/2026</data><pagina>1</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União - Edição Extra  de 15/09/2026 - nº 174-C] (p. 1, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides><vide><codnormaposterior>43893882</codnormaposterior><datAssinatura>15/09/2026</datAssinatura><nomeNormaPosterior>Mensagem de Veto Parcial nº 751 de 15/09/2026</nomeNormaPosterior><pagina>3</pagina><coluna>1</coluna><edicao>43892202</edicao><tipoEdicao>723</tipoEdicao><datapub>15/09/2026</datapub><nomePub>Publicação Original   [Diário Oficial da União - Edição Extra  de 15/09/2026 - nº 174-C] (p. 3, col. 1)</nomePub><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 3 </dispositivo><comentario>Veto</comentario></item></itens></vide><vide><codnormaposterior>43893882</codnormaposterior><datAssinatura>15/09/2026</datAssinatura><nomeNormaPosterior>Mensagem de Veto Parcial nº 751 de 15/09/2026</nomeNormaPosterior><pagina>3</pagina><coluna>1</coluna><edicao>43892202</edicao><tipoEdicao>723</tipoEdicao><datapub>15/09/2026</datapub><nomePub>Publicação Original   [Diário Oficial da União - Edição Extra  de 15/09/2026 - nº 174-C] (p. 3, col. 1)</nomePub><comentario>Declaração de Veto Original</comentario><itens></itens></vide></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>572856</codnormaAnterior><datAssinatura>04/05/2000</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 25, § 4 </dispositivo><comentario>Acréscimo Vetado</comentario></item></itens></ediv><ediv><codnormaAnterior>42965327</codnormaAnterior><datAssinatura>30/03/2026</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei Complementar nº 229 de 30/03/2026</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 1, caput </dispositivo><comentario>Alteração</comentario></item></itens></ediv><ediv><codnormaAnterior>42965327</codnormaAnterior><datAssinatura>30/03/2026</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei Complementar nº 229 de 30/03/2026</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens></itens></ediv></edivs><disps><disp><nomeDispositivo>Art. 3 [Lei Complementar nº 237 de 15/09/2026]</nomeDispositivo><codItemDocumento>43894684</codItemDocumento><refs><ref><dispositivo>Mensagem de Veto Parcial nº 751 de 15/09/2026</dispositivo><comentario>Veto (Declaração de Alteração Permanente)</comentario><codNormaPosterior>43893882</codNormaPosterior></ref></refs></disp></disps><ementa>Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, os programas federais de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais, entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para desobrigar os Municípios com até 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes de comprovar, para fins de realização de transferências voluntárias, o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor e a prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.</ementa><catalogo></catalogo><indexacao><frase> ALTERAÇÃO ,  LEI COMPLEMENTAR ,  CRITERIOS ,  PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA ,  PROJETO DE LEI ,  CONCESSÃO ,  AMPLIAÇÃO ,  BENEFICIO FISCAL ,  DISPENSA ,  CUMPRIMENTO ,  REQUISITOS ,  RENUNCIA ,  RECEITA TRIBUTARIA ,  LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ,  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) ,  HIPOTESE ,  REGIME ESPECIAL ,  TRIBUTAÇÃO ,  SERVIÇO ,  TECNOLOGIA DIGITAL ,  PROCESSAMENTO DE DADOS ,  POLITICA PUBLICA ,  PROGRAMA NACIONAL ,  APOIO ,  PORTADOR ,  CANCER ,  PESSOA COM DEFICIENCIA ,  DESONERAÇÃO TRIBUTARIA ,  IMPOSTO DE RENDA ,  PESSOA JURIDICA ,  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) ,  EMPRESA ,  RESSEGURO .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal</classe><classe>Classificação Temática Unificada / Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas</classe><classe>Classificação Temática Unificada / Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social</classe><classe>Classificação Temática Unificada / Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)</classe></classes></documento></documentos>
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