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    <Versao>01/11/2026 09:35:54</Versao>
    <VersaoServico>3</VersaoServico>
    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
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    <documentos><documento id="43627311"><identificacao><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>15484</numero><norma>LEI-15484-2026-08-04</norma><normaNome>Lei nº 15.484 de 04/08/2026</normaNome><dataassinatura>04/08/2026</dataassinatura><apelido>LEI-15484-2026-08-04</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-08-04;15484</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>43627318</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União - Edição Extra  de 04/08/2026 - nº 145-A</fonte><siglaFonte>DOUE-2026-08-04-n-145-A</siglaFonte><data>04/08/2026</data><pagina>1</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União - Edição Extra  de 04/08/2026 - nº 145-A] (p. 1, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>579494</codnormaAnterior><datAssinatura>05/10/1988</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Constituição da República Federativa do Brasil</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Regulamentação Permanente de Norma</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 105, § 2 </dispositivo><comentario>Regulamentado</comentario></item></itens></ediv></edivs><disps></disps><ementa>Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).</ementa><observacao>Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 7º.</observacao><catalogo></catalogo><indexacao><frase> ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  CODIGO DE PROCESSO CIVIL ,  REGULAMENTAÇÃO ,  REGIME ,  RELEVANCIA ,  QUESTÃO FEDERAL ,  ADMISSÃO ,  RECURSO ESPECIAL ,  REQUISITOS ,  PROCEDIMENTO ,  CONHECIMENTO ,  RECURSO ,  APLICAÇÃO ,  NORMAS ,  EFEITO JURIDICO ,  COMPLEMENTAÇÃO ,  REGIMENTO INTERNO ,  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Jurídico / Processo / Processo Civil</classe></classes></documento></documentos>
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