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    <Versao>01/11/2026 20:10:26</Versao>
    <VersaoServico>3</VersaoServico>
    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
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    <documentos><documento id="41109625"><identificacao><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>15160</numero><norma>LEI-15160-2025-07-03</norma><normaNome>Lei nº 15.160 de 03/07/2025</normaNome><dataassinatura>03/07/2025</dataassinatura><apelido>LEI-15160-2025-07-03</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-07-03;15160</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>41110285</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União  de 04/07/2025</fonte><siglaFonte>DOU-2025-07-04</siglaFonte><data>04/07/2025</data><pagina>3</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 04/07/2025] (p. 3, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>527942</codnormaAnterior><datAssinatura>07/12/1940</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 65, caput, Inciso 1 </dispositivo><comentario>Alteração</comentario></item><item><dispositivo>Art. 115, caput </dispositivo><comentario>Alteração</comentario></item></itens></ediv></edivs><disps></disps><ementa>Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.</ementa><catalogo></catalogo><indexacao><frase> ALTERAÇÃO ,  CODIGO PENAL ,  EXCLUSÃO ,  CIRCUNSTANCIA ATENUANTE ,  AGENTE ,  MENOR ,  PESSOA IDOSA ,  CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ,  VITIMA ,  MULHER ,  PROIBIÇÃO ,  REDUÇÃO ,  PRAZO ,  PRESCRIÇÃO .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Jurídico / Direito Penal e Penitenciário</classe><classe>Classificação Temática Unificada / Política Social / Proteção Social / Mulheres</classe></classes></documento></documentos>
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