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    <Versao>03/11/2026 18:14:35</Versao>
    <VersaoServico>3</VersaoServico>
    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
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    <documentos><documento id="41101270"><identificacao><tipo>DEC-n</tipo><descricao>Decreto Numerado</descricao><numero>12542</numero><norma>DEC-12542-2025-07-01</norma><normaNome>Decreto nº 12.542 de 01/07/2025</normaNome><dataassinatura>01/07/2025</dataassinatura><apelido>DEC-12542-2025-07-01</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2025-07-01;12542</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>41101283</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União  de 02/07/2025</fonte><siglaFonte>DOU-2025-07-02</siglaFonte><data>02/07/2025</data><pagina>3</pagina><coluna>2</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 02/07/2025] (p. 3, col. 2)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>549441</codnormaAnterior><datAssinatura>19/12/1986</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei nº 7.565 de 19/12/1986</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Legislação Correlata</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 303, § 1 </dispositivo><comentario>Dispositivo Correlato</comentario></item><item><dispositivo>Art. 303, § 2 </dispositivo><comentario>Dispositivo Correlato</comentario></item><item><dispositivo>Art. 303, § 3 </dispositivo><comentario>Dispositivo Correlato</comentario></item></itens></ediv></edivs><disps></disps><ementa>Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.</ementa><observacao>Quanto à vigência deste Decreto, vide os arts. 11 e 12.</observacao><catalogo></catalogo><indexacao><frase> DEFINIÇÃO ,  PROCEDIMENTO ,  AMBITO ,  ORGÃOS ,  SISTEMA DE DEFESA AEROESPACIAL BRASILEIRO (SISDABRA) ,  HIPOTESE ,  AERONAVE ,  RISCOS ,  AMEAÇA ,  SEGURANÇA ,  LOCAL ,  REUNIÃO ,  AUTORIDADE ,  BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) ,  MUNICIPIO ,  RIO DE JANEIRO (RJ) ,  MEDIDA DE EMERGENCIA ,  INTERCEPTAÇÃO ,  INTERVENÇÃO ,  DEFESA ,  FIXAÇÃO ,  COMPETENCIA ,  COMANDANTE ,  AERONAUTICA .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas</classe></classes></documento></documentos>
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