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    <Versao>03/11/2026 02:44:06</Versao>
    <VersaoServico>3</VersaoServico>
    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
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    <documentos><documento id="38269445"><identificacao><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>14825</numero><norma>LEI-14825-2024-03-20</norma><normaNome>Lei nº 14.825 de 20/03/2024</normaNome><dataassinatura>20/03/2024</dataassinatura><apelido>LEI-14825-2024-03-20</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2024-03-20;14825</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>38269452</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União  de 21/03/2024</fonte><siglaFonte>DOU-2024-03-21</siglaFonte><data>21/03/2024</data><pagina>3</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 21/03/2024] (p. 3, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>584909</codnormaAnterior><datAssinatura>19/01/2015</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei nº 13.097 de 19/01/2015</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 54, caput, Inciso 5 </dispositivo><comentario>Acréscimo</comentario></item></itens></ediv></edivs><disps></disps><ementa>Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.</ementa><catalogo></catalogo><indexacao><frase> ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  GARANTIA ,  EFICACIA ,  NEGOCIO JURIDICO ,  IMOVEL ,  MATRICULA ,  AUSENCIA ,  AVERBAÇÃO ,  DECISÃO JUDICIAL ,  PERDA ,  DIREITOS ,  ALIENAÇÃO .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Jurídico / Direito Notarial e Registral</classe></classes></documento></documentos>
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