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    <Versao>03/11/2026 03:59:54</Versao>
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    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
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    <documentos><documento id="31885454"><identificacao><tipo>LEI-n</tipo><descricao>Lei Numerada</descricao><numero>13970</numero><norma>LEI-13970-2019-12-27</norma><normaNome>Lei nº 13.970 de 27/12/2019</normaNome><dataassinatura>27/12/2019</dataassinatura><apelido>LEI-13970-2019-12-27</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2019-12-27;13970</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>31885474</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União - Edição Extra  de 27/12/2019 - nº 250-A</fonte><siglaFonte>DOUE-2019-12-27-n-250-A</siglaFonte><data>27/12/2019</data><pagina>6</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União - Edição Extra  de 27/12/2019 - nº 250-A] (p. 6, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>552807</codnormaAnterior><datAssinatura>02/08/2004</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei nº 10.931 de 02/08/2004</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 4, § 6 </dispositivo><comentario>Alteração</comentario></item><item><dispositivo>Art. 11-A, caput </dispositivo><comentario>Acréscimo</comentario></item></itens></ediv><ediv><codnormaAnterior>580247</codnormaAnterior><datAssinatura>27/08/2009</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei nº 12.024 de 27/08/2009</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 2, caput </dispositivo><comentario>Alteração</comentario></item><item><dispositivo>Art. 2-A </dispositivo><comentario>Acréscimo</comentario></item></itens></ediv></edivs><disps></disps><ementa>Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).</ementa><catalogo><frase> TRIBUTOS .</frase></catalogo><indexacao><frase> ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  PATRIMONIO ,  AFETAÇÃO ,  INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA ,  CRITERIOS ,  FIXAÇÃO ,  PERCENTAGEM ,  RECEITA BRUTA ,  PAGAMENTO ,  UNIFICAÇÃO ,  TRIBUTOS ,  IMPOSTO DE RENDA ,  PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) ,  PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) ,  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) ,  CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Economia e Desenvolvimento / Tributos</classe></classes></documento></documentos>
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