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    <Versao>01/11/2026 13:59:56</Versao>
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    <DataVersaoServico>2017-02-01</DataVersaoServico>
    <DescricaoDataSet>Obtém detalhes de uma Norma Jurídica por meio do código informado no parâmetro.</DescricaoDataSet>
    
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    <documentos><documento id="31861446"><identificacao><tipo>LCP</tipo><descricao>Lei Complementar</descricao><numero>170</numero><norma>LCP-170-2019-12-19</norma><normaNome>Lei Complementar nº 170 de 19/12/2019</normaNome><dataassinatura>19/12/2019</dataassinatura><apelido>LCP-170-2019-12-19</apelido><urlDocumento>https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-12-19;170</urlDocumento></identificacao><publicacoes><publicacao><id>31861466</id><tipo>PUB</tipo><fonte>Diário Oficial da União  de 20/12/2019</fonte><siglaFonte>DOU-2019-12-20</siglaFonte><data>20/12/2019</data><pagina>1</pagina><coluna>1</coluna><dispositivo>Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 20/12/2019] (p. 1, col. 1)</dispositivo><temTexto>S</temTexto></publicacao></publicacoes><vides></vides><edivs><ediv><codnormaAnterior>17745016</codnormaAnterior><datAssinatura>07/08/2017</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei Complementar nº 160 de 07/08/2017</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens></itens></ediv><ediv><codnormaAnterior>17745016</codnormaAnterior><datAssinatura>07/08/2017</datAssinatura><nomeNormaAnterior>Lei Complementar nº 160 de 07/08/2017</nomeNormaAnterior><comentario>Declaração de Alteração Permanente</comentario><itens><item><dispositivo>Art. 3, § 2, Inciso 1 </dispositivo><comentario>Alteração</comentario></item></itens></ediv></edivs><disps></disps><ementa>Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.</ementa><catalogo><frase> TRIBUTOS .</frase></catalogo><indexacao><frase> ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  AUTORIZAÇÃO ,  PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  VIGENCIA ,  NORMAS ,  ISENÇÃO ,  INCENTIVO FISCAL ,  IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) ,  TEMPLO ,  RELIGIÃO ,  INSTITUIÇÃO BENEFICENTE ,  ASSISTENCIA SOCIAL .</frase></indexacao><classes><classe>Classificação Temática Unificada / Economia e Desenvolvimento / Tributos</classe></classes></documento></documentos>
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