Finalidade
Instruir o Projeto de Lei do Senado nº 118, de 2011, que “acrescenta o art.431-A à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e altera o caput do art.93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o preenchimento de quotas para pessoas com deficiência”.
Observações
A Audiência contou com o Serviço de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e foi realizada em caráter interativo, através do portal e-cidadania e do Alô Senado.
Requerimento(s) relacionado(s)
Resultado
Realizada.
Representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Viviane Maria Leite de Faria
Diretora Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Iracema Aparecida dos Santos Ferreira
Coordenadora de aplicação profissional, trabalho, emprego e renda da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Vice-Procuradora Geral do Ministério Público do Trabalho
Assessor Técnico do Gabinete da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia