A reunião é reaberta. Lido e aprovado o Relatório do Deputado José Priante, com as alterações acatadas em Plenário, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.291, de 2025; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.291, de 2025, e das Emendas nºs 1 a 19, 21, 22, 24, 25, e 27 a 49; e pela injuridicidade das Emendas nº 20, 23 e 26; pela não implicação orçamentária ou financeira em renúncia de receita ou aumento de despesa da União da Medida Provisória nº 1.291, de 2025, e das Emendas nºs 1 a 18, 21, 22, 26, 28 a 36, 44, 46 e 47, e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 19, 20, 23, 24, 25, 27, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 48 e 49; e quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.291, de 2025, e das Emendas nºs 3, 17, 18, e 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas apresentadas.
(em
24/06/2025)