Em 06/12/2023 a reunião é aberta e em seguida suspensa. Em 13/12/2023 a reunião é reaberta. Lido o Relatório do Deputado Luiz Fernando Faria. Concedida vista coletiva da matéria. Prejudicados os requerimentos nº 1 a 7, nos termos da decisão da Presidência. A reunião é suspensa e a reabertura agendada para o dia 14/12/2023.
Em 14/12/2023 a reunião é reaberta. Prejudicado o Requerimento nº 8. Aprovado o Relatório por 17 votos "sim" e 8 "não", do Deputado Luiz Fernando Faria, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.185, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.185, de 2023, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.185, de 2023; quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das emendas nºs 1, 2, 7, 18, 28 a 30, 61, 65 e 66, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação e incompatibilidade orçamentária e financeira das emendas nºs 22, 31 e 63; pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira das emendas nºs 3 a 6, 8 a 17, 19 a 21, 23 a 27, 32 a 55, 57 a 60, 62, 64 e 67 a 98; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.185, de 2023, e das Emendas nºs 8, 11, 13, 15, 16, 20, 27, 32, 35, 38, 39, 41, 44 a 47, 49, 50, 52, 53, 62, 68, 73 a 75, 81, 85, 90 a 92, acolhidas parcialmente ou integralmente, com o projeto de lei de conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas.
(em
14/12/2023)