Lida a complementação de voto da Deputada Flávia Morais.
Apresentado o requerimento nº 2, de destaque para votação em separado da emenda nº 40, de autoria do Senador Carlos Portinho.
Apresentados os requerimentos nº 3 a 6, de autoria do Deputado Moses Rodrigues. Requerimentos são retirados pelo autor.
Aprovada a admissibilidade do destaque objeto do requerimento nº 2.
Aprovado o Relatório da Deputada Flávia Morais, ressalvado o destaque, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.174, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.174, de 2023, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nos 3, 4, 7, 10, 13, 17, 18, 19, 27, 31, 36, 38, 40, 55, 57, 70, 75 e 76, as quais foram consideradas inconstitucionais, por versarem sobre matéria de conteúdo temático estranho ao objeto originário da presente Medida Provisória; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.174, de 2023; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas nos 1 a 4, 6, 8 a 11, 15 a 17, 20, 22, 23, 29, 32, 33, 35, 39, 41 a 53, 58, 60, 62 a 71, 73, 74, 76, 77 e 79, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nos 5, 7, 12 a 14, 18, 19, 21, 24 a 26, 27, 30, 31, 34, 36 a 38, 40, 54 a 57, 59, 61, 72, 75 e 78; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.174, de 2023, e das Emendas nos 15, 29, 41, 43, 45, 64, 77 e 79 e aprovação parcial da emenda 60, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas.
Rejeitada, em votação pelo processo nominal, a emenda nº 40. Votam “Sim” 8 parlamentares; votam “Não” 10 parlamentares; “Abstenção” 1 parlamentar. Fica mantido o texto do Projeto de Lei de Conversão aprovado.