Em 23/05/2023, a reunião é aberta. É lido o Relatório pelo Deputado Isnaldo
Bulhões Jr. É concedida vista coletiva da matéria e a reunião é suspensa, com a
reabertura agendada para o dia 24/05/2023.
Em 24/05/2023, a reunião é reaberta. Apresentada Complementação de Voto pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. Aprovado o Relatório, nos termos da complementação de voto, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.154, de 2023; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da matéria e das emendas apresentadas, com exceção das nºs 13, 20, 34, 37, 38, 52, 53, 61, 62, 68, 69, 81, 83, 84, 88, 94, 98 e 105, para as quais conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.154, de 2023, pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública da Medida Provisória 1.154, de 2023; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública ou pela adequação financeira e orçamentária das emendas, com exceção das Emendas nºs 2, 13, 37, 38, 52, 53, 61, 62, 68, 69, 79, 81, 83, 84, 89, 90, 94, 102, 105, 108, 125, 129, 150 e 154, para as quais conclui pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação da MPV 1.154, de 2023, com o acolhimento total ou parcial das Emendas nºs 1, 4 a 7, 19, 21, 22, 25, 27, 30, 31, 33, 35, 36, 39, 45, 55, 56, 58, 60, 63, 64, 65, 70, 75, 77, 82, 92, 93, 95, 96, 99, 101, 103, 104, 109, 110, 113 a 118, 120, 121, 123, 128, 130, 132, 133, 135, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 146, 149, 152, 153 e pela rejeição das demais emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.