Em 03/12/2019 é aberta a 6ª Reunião da Comissão Mista. Lido o Relatório do Deputado Pedro Lupion. Concedida vista da matéria. A Reunião é suspensa e a reabertura agendada para o dia 04/12/2019.
Em 04/12/2019, a reunião é reaberta. É lida Complementação de voto do Relator. O Relatório do Deputado Pedro Lupion é aprovado e passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 897/2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas 2, 15, 21, 60, 70, 71, 72, 75, 76, 97, 101, 174, 195, 197, 215, 232, 249, 268, 276, 306, 307, 308, 309, 314, 330, 331 e 332; e pela não implicação nas despesas ou receitas da União das demais emendas. Conclui também pela constitucionalidade, juridicidade e admissibilidade; e pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória nº 897, de 2019. No mérito, conclui pela aprovação da Medida Provisória nº 897, de 2019, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, tendo sido acolhidas, parcial ou integralmente, as emendas de nºs 3, 4, 5, 7, 9, 10, 11, 19, 27, 28, 31 a 35, 38 a 54, 58 a 61, 66 a 69, 78 a 80, 83 a 86, 88, 89, 91, 93 a 96, 102 a 110, 112, 114, 117, 121 a 124, 126 a 129, 131 a 135, 137, 139 a 146, 149, 155, 157, 162, 165, 171, 172, 175 a 178, 183, 185, 188, 189, 198, 201 a 208, 210, 212, 213, 222, 233 a 235, 237 a 241, 243 a 246, 250 a 252, 255, 259 a 265, 267, 270 a 275, 283, 284, 287 a 289, 291, 293, 297, 299 a 304, 312, 316 a 320, 323 a 327, 335, 336, 340 a 345, 348 e 349; e rejeitadas as demais emendas.
(em
04/12/2019)