Acrescenta § 4º ao art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para promover a reserva de cargos em comissão e de funções comissionadas na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais, nos percentuais que estabelece, para as pessoas com deficiência.
Favorável ao Projeto.
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.