Acrescenta o art. 71-A à Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, conferindo livre acesso nos eventos públicos e privados aos agentes ou comissários de proteção da infância e juventude.
Pela aprovação do projeto com uma Emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1-CE (Substitutivo).
Tramitação: CE e terminativo nesta CDH.
- Em 06/08/2019, a matéria foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, na forma da Emenda nº 1-CE (Substitutivo).
Retirado de pauta