Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 1997, a escolha do Senhor CARLOS MANUEL BAIGORRI, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL, na vaga decorrente do término do mandato de Leonardo Euler de Morais.