Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Pela aprovação do Projeto, pelo acatamento das Emendas nºs 2 e 11, pelo acatamento parcial das Emendas nºs 1-CDH (Substitutivo), 3, 4, 6, 7, 10 e 12, e pela rejeição das Emendas nºs 5, 8 e 9, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado o Substitutivo, que será submetido a Turno Suplementar.