Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome da Senhora FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, na vaga decorrente do término do mandato de Francisval Dias Mendes em 18 de fevereiro de 2021.