Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome da Senhora TABITA YALING CHENG LOUREIRO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de Felipe Kury em 21 de dezembro de 2020.