Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o § 1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 2001, a escolha do Senhor ARNALDO SILVA JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na vaga decorrente do término do mandato de Marcelo Vinaud Prado em 18 de fevereiro de 2021.