Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 1997, a escolha do Senhor VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, para ser reconduzido ao cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.