Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o nome do Senhor ARTHUR PEREIRA SABBAT, para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de cinco anos.