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2ª Reunião, Extraordinária - CI

Comissão de Serviços de Infraestrutura
Comissão Permanente
27/02/2013 às 08h30 Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 13 Realizada

Ato nº 04, de 2013 - CI

Finalidade
A COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DO SENADO FEDERAL resolve: Art. 1º Dê-se ao art. 1º do Ato nº 1, de 2009 – CI, a seguinte redação: “Art. 1º ...................................................................................... ...................................................................................................... § 3º A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal fará uma análise preliminar da admissibilidade do indicado, considerando a documentação apresentada por ele, os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal e o disposto no art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. § 4º Em caso de não observância dos princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal e do disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura devolverá a mensagem ao Presidente do Senado Federal, que tomará as devidas providências.” (NR) Art. 2º Dê-se ao art. 2º do Ato nº 1, de 2009 – CI, a seguinte redação: “Art. 2º A avaliação do indicado será feita em três etapas: I - na primeira etapa, a Comissão de Serviços de Infraestrutura fará uma análise prévia da admissibilidade do indicado, considerando a documentação apresentada, os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal e o disposto no art. 5º da Lei nº 9.986, de 2000; II - na segunda etapa, o relator apresentará o relatório à Comissão; III - ainda na segunda etapa, o relator poderá discutir com os membros da Comissão o conteúdo das questões que serão formuladas ao indicado; IV - na terceira etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e em seguida o relatório será votado. § 1º Não será exigida a presença do candidato na primeira e na segunda etapa. § 2º Será concedida, automaticamente, vista coletiva após a apresentação e discussão do relatório na segunda etapa. § 3º Haverá um intervalo máximo de duas sessões entre a segunda e a terceira etapa.” (NR) Art. 3º Dê-se ao art. 1º do Ato nº 2, de 2009 – CI, a seguinte redação: “Art. 1º Até que seja alterado por Resolução o art. 107, inciso I, alínea b do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) reunir-se-á semanalmente durante a sessão legislativa ordinária, para fins deliberativos e demais atividades regimentais e ordinárias que lhe competem, às quartas-feiras, às oito horas e trinta minutos. .........................................................................................” (NR) Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO As agências reguladoras são de fundamental importância para fomentar os investimentos privados em infraestrutura, fundamentais para o crescimento econômico e para a eliminação dos gargalos que levam ao chamado “custo Brasil”. São as agências que fazem a interface com as empresas privadas, responsáveis por importantes investimentos em infraestrutura. Estes são relevantes porque está comprovado que o Estado, por si só, não tem a capacidade física ou gerencial para executar todos os investimentos necessários à modernização da infraestrutura nacional. Isso não significa que o Estado não tenha papel algum. Pelo contrário. Cabe-lhe formular os objetivos e, por meio das agências reguladoras, órgãos de Estado, estabelecer regras que fomentem os investimentos. Não é só isso. Às agências reguladoras cabe também controlar setores em que há monopólios naturais nas mãos do setor privado. Conclui-se que as agências reguladoras são de fundamental importância para o crescimento econômico e para o bem-estar dos cidadãos. Cumpre, então, cuidar para que a qualidade técnica das agências seja a melhor possível. Além disso, é necessário que as agências estejam sob alguma forma de controle, já que podem ser capturadas pelos interesses das empresas reguladas. Não é sem razão que cabe ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos diretores das agências reguladoras, competência que tem como base o art. 52, inciso III, alínea f, da Constituição Federal. Cumpre-nos, portanto, cuidar para que as agências reguladoras sejam independentes e geridas por pessoas com comprovada capacidade técnica. Para isso, devemos ser extremamente criteriosos na análise dos dirigentes indicados pelo Poder Executivo. É por essa razão que propomos a alteração da redação do Ato nº 1, de 2009 – CI, estabelecendo que a Comissão de Serviços de Infraestrutura possa fazer uma análise preliminar dos indicados para a direção das agências reguladoras levando em consideração o disposto na Lei nº nº 9.986, de 2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras, e os princípios da administração pública, estabelecidos no art. 37 da Constituição, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ressalte-se que essa proposta encontra guarida na Constituição, que em seu art. 49, inciso X, inclui entre as competências do Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Por último, propomos, por meio da modificação do Ato nº 2, de 2009 – CI, a alteração do dia das nossas sessões, das quintas para as quartas-feiras, sempre às oito horas e trinta minutos. Por essas razões, conto com o apoio dos membros desta Comissão de Serviços de Infraestrutura para a aprovação deste Ato. Autoria: Senador Fernando Collor
Resultado
Aprovado.

Requerimentos

Itens da Pauta

  • Ementa
    Nos termos do art. 58, §2º, incisos II e V da Constituição Federal, combinado com o art. 90, incisos II e V, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam realizados, por esta Comissão de Serviços de Infraestrutura, ciclos de audiências públicas dentro de uma Agenda específica de debates ao longo do biênio 2013/2014, com renomados especialistas que apresentem depoimentos, análises e informações acerca de propostas setoriais para a infraestrutura, especialmente no que tange à modernização e expansão dos serviços, ao aumento da competitividade, à avaliação da capacidade de crescimento da economia e do bem-estar da população, e ao investimento e gestão como chaves para desatar o nó logístico do país. As referidas audiências deverão ser realizadas com periodicidade quinzenal, às Segundas-Feiras, às 18h, na sala desta Comissão.
    Resultado
    Aprovado
  • Retirado pelo autor
    Ementa
    Requeiro, nos termos do artigo 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, para discutir sobre as Parcerias Público-Privadas e as perspectivas de oportunidades de parceria com o setor privado com relação aos projetos de infraestrutura, convidando o Excelentíssimo Senhor Guido Mantega, Ministro da Fazenda, para exposição sobre o assunto, em Reunião Conjunta com a CAE.
    Resultado
    Retirado pelo autor

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Lindbergh Farias
Delcídio do Amaral
Jorge Viana
Walter Pinheiro
Acir Gurgacz
João Capiberibe
Inácio Arruda
Suplentes
1. Humberto Costa
2. José Pimentel
3. Wellington Dias
4. Eduardo Lopes
5. Pedro Taques
6. Lídice da Mata
7. Vanessa Grazziotin
Titulares
Clésio Andrade
Lobão Filho
Eduardo Braga
Valdir Raupp
Casildo Maldaner
Eunício Oliveira
Ciro Nogueira
Sérgio Petecão
Suplentes
1. Romero Jucá
2. Sergio Souza
3. Ricardo Ferraço
4. Roberto Requião
5. Waldemir Moka
6. Ivo Cassol
7. Francisco Dornelles
8. Kátia Abreu
Titulares
Aloysio Nunes Ferreira
Flexa Ribeiro
Lúcia Vânia
Wilder Morais
Suplentes
1. Aécio Neves
2. Alvaro Dias
3. Cyro Miranda
4. Jayme Campos
Titulares
Fernando Collor
Jorge Afonso Argello
Blairo Maggi
Suplentes
1. Armando Monteiro
2. João Vicente Claudino
3. VAGO
Titulares
VAGO
Suplentes
1. Randolfe Rodrigues
Nenhum parlamentar não-membro presente.

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