Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.
Pela aprovação nos termos da Emenda nº 1/CDH (substitutivo), com a subemenda que apresenta
Observação
1. Matéria tem parecer da CDH, pela aprovação na forma da Emenda nº 1/CDH (substitutivo)
2. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF
3. Votação nominal