Altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação, para determinar a segregação das rodovias federais em relação às vias locais urbanas.
Pela aprovação do projeto, na forma da emenda nº 1/CI (substitutivo), bem como pela aprovação da emenda nº 2/S, na forma da subemenda que apresenta, e pela rejeição das emendas nº 3/S e 4/S, apresentadas em turno suplementar
Observação
1. Em 28/03/2017 foi aprovado o substitutivo oferecido ao projeto (emenda nº 1/CI)
2. No turno suplementar, o Senador Valdir Raupp apresentou a emenda nº 2/S e o Senador Pedro Chaves apresentou as Emendas nº 3/S e 4/S
3. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral (artigo 282 do RISF)
4. Votação nominal