Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a finalidade de garantir ao usuário residencial dos serviços de água e esgoto inadimplente um prazo de carência para quitar seus débitos antes da interrupção completa dos serviços, ao longo do qual lhe será garantido o fornecimento de água mínimo suficiente para a sua sobrevivência e de sua família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente.
1. Após análise da CI, o projeto vai à CTFC, em decisão terminativa
2. Em 29/10/2019 a matéria foi retirada de pauta, em razão da ausência do relator
3. Votação simbólica