Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer meta de participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira para o ano de 2040.
1. Matéria tem parecer da CMA, pela aprovação nos termos da emenda nº 1/CMA (substitutivo)
2. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF
3. Votação nominal