Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer meta de participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira para o ano de 2040.
1. Matéria tem parecer da CMA, pela aprovação nos termos da Emenda Substitutiva nº 1/CMA.
2. Em 13/03/2018 foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
3. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.
4. Votação nominal.