Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para obrigar a instalação, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem ônus para os beneficiários, de equipamentos destinados à geração de energia elétrica própria com base em fonte solar fotovoltaica para injeção na rede elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observação
1. Em 12.12.2017 foi lido o relatório e iniciada a discussão da matéria.
2. Se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.
3. Votação nominal.