Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor MARCELO VINAUD PRADO para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.